Cobranças Judiciais de Dívidas de até R$ 10 Mil Terão Novas Regras
As cobranças judiciais de dívidas de até R$ 10 mil feitas por instituições financeiras passam a seguir novas regras em todo o país, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Processos poderão ser extintos quando o devedor não for localizado e não houver bens para a penhora. A medida busca reduzir o número de ações sem perspectiva de recuperação de crédito e desafogar o Judiciário.
O que muda nas cobranças judiciais de dívidas de até R$ 10 mil?
A resolução do CNJ estabelece que processos de cobrança de dívidas de até R$ 10 mil poderão ser extintos quando o devedor não for encontrado e não houver bens penhoráveis. Isso significa que, se a instituição financeira não localizar o devedor ou não identificar bens para penhora, o processo pode ser encerrado sem a recuperação do crédito.
A norma também incentiva a conciliação entre bancos e devedores antes da abertura de novos processos. Ou seja, antes de ingressar com uma ação judicial, as instituições financeiras são estimuladas a buscar um acordo amigável com o consumidor.
Como a conciliação é incentivada?
A conciliação é um dos pilares da nova regra. O CNJ busca reduzir o volume de processos judiciais que não têm chance de sucesso, incentivando que bancos e devedores negociem antes de recorrer ao Judiciário. Isso pode evitar que milhares de ações sejam abertas sem perspectiva de recuperação.
Quais dívidas estão incluídas?
As novas regras valem para cobranças como cartão de crédito, cheque especial e outros títulos extrajudiciais. Ou seja, dívidas que não dependem de uma decisão judicial para serem cobradas, mas que acabam gerando processos de execução.
O que acontece se o devedor não for localizado?
Se o devedor não for localizado e não houver bens para penhora, o processo poderá ser extinto. Isso não significa que a dívida é cancelada, mas que a ação judicial é encerrada por falta de condições de cobrança.
Exigência de CPF ou CNPJ
Outra mudança importante: as ações de execução deverão informar o CPF ou o CNPJ do devedor, sob pena de indeferimento. Ou seja, se a instituição financeira não fornecer esses dados, o processo pode ser rejeitado logo no início.
Impacto para o consumidor
Para o consumidor, a principal consequência é que, se ele não for localizado e não tiver bens, o processo pode ser encerrado. No entanto, a dívida continua existindo, e o banco pode tentar outras formas de cobrança.
E para as instituições financeiras?
As instituições financeiras precisam se adaptar às novas regras, especialmente no que diz respeito à conciliação prévia e à exigência de CPF ou CNPJ. A resolução do CNJ busca tornar o sistema mais eficiente, reduzindo o número de processos que não têm chance de sucesso.
Perguntas Frequentes
As novas regras valem para dívidas acima de R$ 10 mil?
Não. A resolução do CNJ se aplica apenas a cobranças judiciais de dívidas de até R$ 10 mil feitas por instituições financeiras.
O que acontece se o banco não informar o CPF do devedor?
A ação de execução pode ser indeferida, ou seja, rejeitada pelo juiz logo no início.
A dívida é cancelada se o processo for extinto?
Não. A dívida continua existindo, mas o processo judicial é encerrado por falta de condições de cobrança.
A conciliação é obrigatória?
A norma incentiva a conciliação antes da abertura de novos processos, mas não especifica penalidades para quem não tentar.
Quais dívidas estão incluídas?
Cartão de crédito, cheque especial e outros títulos extrajudiciais.
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