Comissão aprova criação de sistema nacional de prevenção e combate ao feminicídio
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SinaFem). Essa iniciativa é crucial para integrar as ações de órgãos de segurança pública, Justiça, saúde e assistência social em todo o Brasil. O objetivo é prevenir a violência contra a mulher e fortalecer a proteção às vítimas.
O texto aprovado também estabelece o Alerta Imediato de Risco Feminicida. Com esse sistema, a polícia poderá ser acionada em até uma hora após a denúncia de uma ameaça grave ou risco iminente de feminicídio, bem como em casos de reincidência de violência doméstica. Caso o protocolo não seja cumprido, o agente público responsável poderá enfrentar sanções administrativas.
O colegiado deu aval ao substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), ao Projeto de Lei 6072/25, de autoria do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), além de propostas apensadas.
A proposta aprovada reúne medidas de três diferentes projetos e realiza ajustes para evitar sobreposições com mudanças recentes na Lei Maria da Penha. A deputada Ione afirmou que "a proposição é estratégica no combate à violência de gênero ao retirar a prevenção ao abuso contra as mulheres da esfera das intenções e colocá-la no campo das obrigações legais, com dotação orçamentária e protocolo operacional claro".
Um aspecto importante do SinaFem é a exigência de que estados, o Distrito Federal e municípios destinem um percentual mínimo de seus orçamentos a políticas de proteção às mulheres. Além disso, a proposta determina que a União institua cofinanciamento para essas ações.
Entre as várias ações previstas para o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio, destacam-se:
- Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres: Criada para oferecer atendimento psicossocial e jurídico às vítimas de violência.
- Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio: Destinado a garantir proteção financeira e educacional aos filhos e dependentes das vítimas.
- Perda do poder familiar para o agressor: O agressor condenado perderá automaticamente o poder familiar e deverá pagar pensão mensal aos filhos da vítima até os 24 anos.
A proposta agora seguirá para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o texto será submetido à votação no Plenário da Câmara. Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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