A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6910/25, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) os produtos de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência. O texto, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), recebeu parecer favorável do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA).
O colegiado acolheu o parecer pela aprovação do texto original. O benefício também inclui a importação direta feita pela pessoa com deficiência, por seu representante legal ou por entidades sem fins lucrativos. A medida abrange equipamentos, dispositivos e softwares que ampliem habilidades funcionais, como cadeiras de rodas, próteses, aparelhos auditivos, implantes cocleares, equipamentos de acessibilidade digital e dispositivos táteis.
O que a isenção cobre e quem pode usar
A proposta alcança produtos essenciais para a autonomia de pessoas com deficiência. Entre os itens listados estão cadeiras de rodas, próteses, aparelhos auditivos, implantes cocleares, equipamentos de acessibilidade digital e dispositivos táteis. O texto também prevê a inclusão de softwares que ampliem habilidades funcionais.
Para a pessoa física, a isenção exige laudo médico que ateste a deficiência e a necessidade do equipamento. O requisito vale independentemente da renda. Entidades sem fins lucrativos precisarão comprovar a finalidade social para ter acesso ao benefício.
A inclusão da importação direta é um ponto relevante. Ela permite que a própria pessoa com deficiência, seu representante legal ou entidades sem fins lucrativos importem os produtos sem pagar os tributos, o que reduz o custo final de itens que muitas vezes não têm produção nacional em larga escala.
Justificativa do relator e próximos passos
O relator Diego Coronel defendeu a desoneração como forma de garantir itens acessíveis à população. "É injusto e contraditório que o Estado encareça, por meio de pesados tributos, itens tão essenciais para a dignidade humana", disse o deputado. A declaração resume o argumento central do projeto: reduzir barreiras econômicas para o acesso a tecnologias que ampliam a funcionalidade.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em caráter conclusivo, o texto dispensa a votação em plenário se não houver recurso. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O trâmite legislativo segue o rito padrão: após as comissões, o projeto segue para o Senado, onde passará por nova análise. Se aprovado sem alterações, vai à sanção presidencial. Alterações no Senado devolvem o texto à Câmara para nova apreciação.
O que muda na prática para quem precisa de tecnologia assistiva
A aprovação na comissão não tem efeito imediato. A isenção só valerá após a conclusão do trâmite legislativo e a sanção. Até lá, os tributos continuam incidindo sobre esses produtos.
O impacto potencial é direto no preço final. IPI e Imposto de Importação incidem sobre a cadeia de produção e importação, e a desoneração pode reduzir o custo de equipamentos como aparelhos auditivos e cadeiras de rodas motorizadas, que frequentemente têm valores elevados no mercado brasileiro.
A exigência de laudo médico, mesmo sem limite de renda, cria um critério objetivo para o benefício. Isso evita o uso indevido da isenção, mas também exige que o interessado tenha acesso a um profissional de saúde para emitir o documento.
Perguntas Frequentes
Quando a isenção passa a valer?
A isenção só terá efeito após a aprovação pela Câmara e pelo Senado e posterior sanção presidencial. O projeto ainda precisa passar por duas comissões na Câmara antes de seguir ao Senado.
Quais produtos estão incluídos?
A proposta abrange equipamentos, dispositivos e softwares que ampliem habilidades funcionais, como cadeiras de rodas, próteses, aparelhos auditivos, implantes cocleares, equipamentos de acessibilidade digital e dispositivos táteis.
Quem pode pedir a isenção?
Pessoas com deficiência que apresentem laudo médico atestando a necessidade do equipamento, seus representantes legais e entidades sem fins lucrativos que comprovem finalidade social.
A isenção vale para importação?
Sim, o benefício inclui a importação direta feita pela pessoa com deficiência, por representante legal ou por entidades sem fins lucrativos.
O que falta para o projeto virar lei?
O texto precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, e então ser sancionado.
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