# Relatório de Transparência Salarial: prazo 31/08 para empresas

> O Relatório de Transparência Salarial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) exige atualização até 31 de agosto no Portal Emprega Brasil. Empresas com 100 ou mais empregados devem informar critérios remuneratórios, ações de diversidade e apoio à parentalidade. O não cumprimento do prazo sujeita a empresa a penalidades legais. A obrigação abrange o sexto ciclo do relatório.

*Catavento · Análises e Críticas · 04 de agosto de 2026 · Lúcia Hartmann Veloso*

Até 31 de agosto, empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar dados para o sexto Relatório de Transparência Salarial no Portal Emprega Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) exige critérios remuneratórios, ações de diversidade e apoio à parentalidade. Quem não a

## Empresas devem enviar dados para Relatório de Transparência Salarial até 31 de agosto

O calendário de quem trabalha com gente no Brasil ganhou um marco: até 31 de agosto, empresas com 100 ou mais empregados precisam atualizar os dados do sexto Relatório de Transparência Salarial. O envio é feito no Portal Emprega Brasil, em servicos.mte.gov.br/empregador, e quem deixa para a última hora arrisca multa que pode chegar a 3% da folha de salários.

Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar, até 31 de agosto, informações para o sexto Relatório de Transparência Salarial. A atualização é feita no Portal Emprega Brasil, em servicos.mte.gov.br/empregador, e inclui critérios remuneratórios, ações de diversidade e apoio à família. Quem não enviar paga multa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.

## O que é o Relatório de Transparência Salarial

O Relatório de Transparência Salarial não é novidade no calendário corporativo. É um documento semestral, obrigatório e previsto em lei, que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebe das empresas com 100 ou mais empregados. A cada semestre, as companhias precisam reenviar os dados, e o sexto ciclo tem data marcada: 31 de agosto.

Na prática, o relatório é uma fotografia periódica de como as empresas remuneram sua gente. Ele reúne informações sobre critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade. Não é um formulário qualquer: é a base para políticas de igualdade salarial no país.

## Quem precisa enviar os dados

A regra é objetiva: empresas com 100 ou mais empregados. Se a sua companhia tem esse porte, ela está dentro do escopo do relatório. Não importa o setor, a região ou o regime tributário. O que vale é o número de pessoas na folha.

Para quem atua com recursos humanos, o recado é claro: o prazo de 31 de agosto não é uma sugestão. A atualização é obrigatória e semestral, então quem já enviou nos ciclos anteriores precisa repetir o processo agora, com os dados mais recentes.

## Como fazer a atualização no Portal Emprega Brasil

O caminho é digital. A atualização deve ser feita no Portal Emprega Brasil, no endereço servicos.mte.gov.br/empregador. O próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indica esse canal como a via oficial para o envio das informações.

O portal concentra os serviços do empregador, e o relatório é mais um item nesse fluxo. Quem já usou o ambiente para outras obrigações trabalhistas encontra uma interface conhecida. Para quem está no primeiro ciclo, vale acessar antes do fim do mês para evitar contratempos técnicos de última hora.

## O que informar no relatório

O conteúdo do relatório é definido pelo MTE e inclui três frentes principais:

- Critérios remuneratórios: como a empresa define salários, faixas e reajustes
- Ações de diversidade: iniciativas para promover equidade e inclusão no ambiente de trabalho
- Apoio à família e parentalidade: políticas de licença, flexibilidade e suporte a quem tem filhos

Essas informações dão ao governo um retrato das práticas de remuneração e inclusão no país. Para a empresa, o envio é também um exercício de transparência: o que está na folha deixa de ser dado interno e passa a ser informação pública.

## Qual a multa para quem não atualizar

A consequência de não enviar os dados é financeira e direta. A empresa que não atualizar as informações está sujeita a multa de até 3% da folha de salários, com limite de 100 salários mínimos. Além da multa, há medidas de fiscalização.

O percentual é calculado sobre a folha, o que torna o valor proporcional ao porte da empresa. Uma companhia com folha robusta pode enfrentar um impacto significativo se ignorar o prazo. A limitação a 100 salários mínimos, porém, estabelece um teto para a penalidade.

## Por que isso importa para quem trabalha com gente

O relatório não é só uma obrigação burocrática. Para quem cuida de pessoas em uma empresa, ele é um termômetro de como a organização trata remuneração e diversidade. Os dados enviados ao MTE alimentam políticas públicas e podem orientar mudanças internas.

A cada semestre, o exercício de reunir critérios remuneratórios e ações de diversidade força uma olhada honesta nas práticas da empresa. É um momento de ver se o discurso de equidade acompanha a folha de pagamento.

## O contexto das empresas no Brasil

O Brasil tem um universo amplo de empresas ativas, e o recorte do relatório atinge justamente as maiores. Segundo dados do IBGE, o total de empresas ativas no país em 2025 foi de 213.421.037 (IBGE, 2025-12-31). Em 2024, eram 212.583.750 (IBGE, 2024-12-31). O volume mostra a escala do desafio de fiscalizar e coletar dados de remuneração em um país com esse tamanho.

A série histórica do IBGE reforça o crescimento do universo empresarial: em 2021, eram 213.317.639 empresas ativas; em 2020, 211.755.692; e em 2019, 210.147.125. O número de companhias cresce, e com ele, a necessidade de regras claras de transparência salarial.

## O que muda para o trabalhador

Para quem está do outro lado da mesa, o relatório é uma janela. Os dados enviados pelas empresas alimentam um retrato nacional das desigualdades salariais e das iniciativas para reduzi-las. É a partir dessas informações que políticas de igualdade ganham tração.

O trabalhador pode acompanhar, por meio dos relatórios, como sua empresa se posiciona em relação a diversidade e remuneração. Não é um documento individual, mas coletivo: ele mostra padrões do mercado e das companhias.

## Riscos de deixar para a última hora

Deixar a atualização para 30 de agosto é um risco calculado, mas desnecessário. O portal pode enfrentar lentidão com o volume de acessos no fim do prazo. Além disso, erros de preenchimento exigem retrabalho, e o tempo para corrigir diminui a cada dia.

O MTE não sinaliza tolerância para atrasos. A multa de até 3% da folha, limitada a 100 salários mínimos, é o incentivo para não testar os limites do calendário. Medidas de fiscalização podem acompanhar a penalidade.

## Um passo além da obrigação

Há quem veja o relatório apenas como custo de conformidade. Mas o envio dos dados pode ser uma oportunidade de a empresa revisar suas próprias políticas. Ao reunir critérios remuneratórios e ações de diversidade, a companhia enxerga lacunas que talvez ignorasse.

A transparência salarial, no fim, é também uma ferramenta de gestão. Saber o que a empresa paga, para quem e por quê é o primeiro passo para corrigir distorções. O relatório obriga esse exercício a cada seis meses.

## Como se preparar para o prazo

Se você ainda não começou, o caminho é simples:

- Acesse o Portal Emprega Brasil em servicos.mte.gov.br/empregador
- Reúna os dados de critérios remuneratórios, ações de diversidade e apoio à família
- Atualize as informações até 31 de agosto
- Revise antes de enviar para evitar erros

O processo é digital e direto. A complexidade está nos dados, não no sistema. Quem organiza as informações com antecedência evita correria e reduz o risco de multa.

## O que a lei prevê

O Relatório de Transparência Salarial é previsto em lei, o que dá ao documento caráter de obrigação legal, não de recomendação. O MTE é o órgão responsável por receber e analisar os dados. A semestralidade garante que as informações estejam sempre atualizadas.

A multa de até 3% da folha de salários é a sanção prevista para quem descumpre a regra. O limite de 100 salários mínimos protege empresas menores dentro do recorte, mas não elimina o impacto para quem tem folhas maiores.

## Perguntas Frequentes

### Quem precisa enviar o Relatório de Transparência Salarial?

Empresas com 100 ou mais empregados. A obrigação é semestral e prevista em lei, com dados atualizados no Portal Emprega Brasil.

### Qual é o prazo para enviar os dados?

Até 31 de agosto. O envio é feito no Portal Emprega Brasil, em servicos.mte.gov.br/empregador.

### O que deve ser informado no relatório?

Critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

### Qual é a multa para quem não atualizar?

Multa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos, além de medidas de fiscalização.

### O relatório é obrigatório?

Sim, é um documento semestral obrigatório e previsto em lei, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

## O prazo é agora

A cena se repete a cada semestre: empresas correndo para enviar dados, equipes de RH em alerta, o portal no limite. Mas quem se organiza transforma a obrigação em rotina. O sexto Relatório de Transparência Salarial tem data marcada, e o calendário não espera.

Até 31 de agosto, o Portal Emprega Brasil recebe as informações. Depois disso, a multa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos, entra em cena. A escolha é simples: atualizar agora ou pagar depois. O relatório é semestral, mas a decisão de enviar no prazo é de cada empresa.

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Fonte (canonical): https://catavento.art.br/analises-e-criticas/empresas-devem-enviar-dados-relatorio-transparencia-salarial/
