# Empresas já podem atualizar dados salariais até 31/08

> O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) abriu, em 3 de junho, o prazo para atualização de dados salariais até 31 de agosto. O envio é obrigatório para empregadores com 100 ou mais funcionários, compondo o 6º Relatório de Transparência Salarial. A declaração deve ser feita pelo sistema oficial do MTE, com informações sobre remuneração e critérios de pagamento.

*Catavento · Análises e Críticas · 04 de agosto de 2026 · Caio Sttédile Marques*

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) abriu, nesta segunda-feira (3), o período para atualização das informações que irão compor o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O envio é obrigatório para empregadores com 100 ou mais empregados e poderá 

## Empresas já podem atualizar dados do Relatório de Transparência Salarial até 31 de agosto

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) abriu, nesta segunda-feira (3), o período para que as empresas atualizem as informações que irão compor o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O envio é obrigatório para empregadores com 100 ou mais empregados e poderá ser feito até 31 de agosto, exclusivamente pela área do empregador no Portal Emprega Brasil.

**Sim, empresas já podem atualizar dados do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.** O prazo vai até 31 de agosto, pela área do empregador no Portal Emprega Brasil. A obrigação vale para empregadores com 100 ou mais empregados, conforme a Lei nº 14.611/2023.

## O que muda com a abertura do prazo para atualização de dados salariais

A abertura do período significa que as empresas obrigadas já podem acessar o Portal Emprega Brasil e registrar as informações solicitadas. Nada de deixar para a última hora: o sistema recebe os dados até 31 de agosto, e somente o que for informado nesse canal será considerado na elaboração do 6º Relatório.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, apenas as informações prestadas no Portal Emprega Brasil serão usadas como base para o documento. Ou seja, não há caminho alternativo para o envio.

## Quem precisa atualizar os dados no Portal Emprega Brasil

A regra atinge empregadores com 100 ou mais empregados. Se a sua empresa se enquadra nesse corte, a atualização é obrigatória. Ficar fora do prazo pode gerar inconsistências no relatório e, mais adiante, problemas de conformidade com a legislação.

Vale lembrar que o envio é de responsabilidade do empregador. Na prática, porém, quem costuma lidar com a conferência são os profissionais das áreas contábil, trabalhista e de departamento pessoal. Eles ajudam a alinhar os dados aos registros e às políticas internas, reduzindo a necessidade de ajustes posteriores.

## O que informar na atualização do Relatório de Transparência Salarial

Durante o período de atualização, as empresas deverão informar dados relacionados aos critérios adotados para a remuneração dos empregados. Não é só o valor do salário: entram também as ações implementadas para promover a diversidade no ambiente de trabalho.

Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego solicita o registro de iniciativas voltadas ao apoio à família e à parentalidade. Essas informações compõem o relatório e ajudam a traçar um panorama mais completo das políticas de cada organização.

## A base legal: Lei nº 14.611/2023 e a periodicidade semestral

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios tem periodicidade semestral. A cada ciclo, as empresas obrigadas atualizam as informações solicitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que consolida os dados para a elaboração do documento.

A obrigação está prevista na Lei nº 14.611/2023, que estabelece medidas para promover a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A atualização periódica permite que o relatório reflita o cenário mais recente das organizações abrangidas pela norma.

## Como a atualização periódica impacta a rotina das empresas

Manter os dados em dia não é só uma exigência legal. A atualização periódica permite que o relatório reflita o cenário mais recente das organizações abrangidas pela obrigação. Isso evita que o documento fique defasado e que a empresa precise explicar divergências em uma eventual fiscalização.

O suporte dos profissionais contábeis e de departamento pessoal contribui para que as informações encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego estejam alinhadas aos registros e às políticas adotadas pela empresa. Com isso, reduz-se a necessidade de ajustes posteriores, que costumam consumir tempo e gerar retrabalho.

## Prazos e canais oficiais para o envio dos dados

O prazo final é 31 de agosto. O canal é único: a área do empregador no Portal Emprega Brasil. Não há outra via para o envio, e o Ministério do Trabalho e Emprego só considerará o que for registrado por ali.

Para quem ainda não separou a documentação, a dica é começar agora. Levante os critérios de remuneração, as ações de diversidade e as iniciativas de apoio à família e à parentalidade. Quanto antes os dados forem conferidos, menor o risco de erro no fechamento.

## Perguntas Frequentes

### Até quando as empresas podem atualizar os dados?

O prazo vai até 31 de agosto. O envio é feito exclusivamente pela área do empregador no Portal Emprega Brasil.

### Quem é obrigado a enviar as informações?

Empregadores com 100 ou mais empregados, conforme a Lei nº 14.611/2023.

### O que acontece se a empresa não atualizar os dados?

O Ministério do Trabalho e Emprego só considerará as informações prestadas no Portal Emprega Brasil. Sem o envio, a empresa fica fora do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

### Quais informações precisam ser atualizadas?

Critérios adotados para remuneração dos empregados, ações de diversidade no ambiente de trabalho e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

### O relatório é semestral?

Sim. O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios tem periodicidade semestral, e a cada ciclo as empresas atualizam os dados solicitados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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Fonte (canonical): https://catavento.art.br/analises-e-criticas/empresas-ja-podem-atualizar-dados/
