Análises e Críticas

Evite Trava Cadastral e Fiscal no Desenquadramento MEI

ResumoO desenquadramento do MEI exige coordenação entre as esferas tributária e cadastral. A regularização fiscal deve ocorrer antes da baixa no CNPJ para evitar bloqueios na emissão de notas fiscais em janeiro. O processo envolve a entrega da declaração anual e o pagamento de tributos pendentes. A falta de alinhamento entre essas frentes gera trava cadastral que impede a operação do novo enquadramento.

O desenquadramento do MEI tem duas engrenagens: a tributária e a cadastral. Saiba como organizar as frentes e evitar que o cliente fique impedido de emitir nota em janeiro.

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Evite Trava Cadastral e Fiscal no Desenquadramento MEI
Evite Trava Cadastral e Fiscal no Desenquadramento MEIFoto: Reprodução · Catavento

O cliente liga animado: as vendas cresceram e o faturamento vai passar dos R$ 81 mil. A parte tributária do desenquadramento tem manual da Receita. O que costuma travar a migração é a etapa cadastral, em que o endereço registrado na época do MEI passa por uma análise que nunca tinha acontecido. Quem organiza as duas frentes ao mesmo tempo entrega a transição em semanas. Quem trata o desenquadramento como um clique no Portal do Simples Nacional descobre o problema em janeiro, com o cliente impedido de emitir nota.

O limite do MEI em 2026 permanece em R$ 81.000 por ano-calendário, proporcional no ano de abertura (R$ 6.750 por mês). Existem duas rotas de excesso. No excesso de até 20%, com faturamento até R$ 97.200, o cliente continua MEI até 31 de dezembro, recolhe um DAS complementar sobre a parcela excedente e é desenquadrado em 1º de janeiro. A comunicação no Portal do Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil de janeiro. No excesso acima de 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano, ou à data de abertura se o CNPJ for do mesmo ano, e a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao da ultrapassagem. Todos os tributos do ano são recalculados como ME no Simples Nacional, com juros e multa sobre a diferença.

Depois da comunicação, a empresa precisa existir como ME nos cadastros: alteração do registro na Junta Comercial, transmissão do DBE e atualização junto à prefeitura, com inscrição municipal e licenciamento da atividade. É nessa sequência que o processo sai do ambiente federal padronizado e entra na análise local. Pela Resolução CGSIM nº 59/2020, o MEI é dispensado de alvarás mediante o Termo de Ciência e Responsabilidade, e o endereço informado não passa por análise de viabilidade. Na migração, a alteração cadastral aciona a Consulta Prévia de Viabilidade da Redesim. Endereço residencial costuma reprovar: IPTU residencial, restrição de condomínio, zoneamento incompatível. A saída é resolver o endereço antes de protocolar a alteração, com um endereço fiscal profissional licenciado, se for o caso.

Cliente que vende produto migra para ME e passa pelo pedido de Inscrição Estadual com análise de verdade. Desde setembro de 2023, pela Resolução CGSN nº 169/2022, o MEI prestador de serviço emite NFS-e pelo Emissor Nacional. Ao virar ME, a emissão passa ao portal do município, com cadastro próprio e prazos. Se ninguém providenciar o acesso antes de janeiro, o cliente fica dias sem faturar. O desenquadramento não muda o CNPJ, mas exige alteração cadastral. Comunicar no prazo reduz a conta de juros e multa. O limite vigente segue em R$ 81.000; projetos de R$ 130 mil ou R$ 150 mil seguem em tramitação. O endereço residencial, em regra, não passa na análise de viabilidade. O contador que resolve endereço, Inscrição Estadual e credenciamento antes de janeiro transforma a migração em rotina. O que fica para depois vira empresa parada no início do ano.

Benedita Lopes Aragão
Sobre o autor · Pesquisadora de Arte e Memória

Liga o presente da arte ao acervo esquecido, especialista em patrimônio cultural.

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