# Nova regra para funcionamento do comércio em feriados: entenda a portaria

> A portaria do Ministério do Trabalho, assinada pelo ministro Luiz Marinho, determina que a abertura do comércio em feriados exige negociação coletiva entre patrões e empregados. A decisão unilateral do empregador não é mais suficiente para autorizar o funcionamento. A medida altera regras anteriores e busca fortalecer a negociação sindical.

*Catavento · Análises e Críticas · 22 de julho de 2026 · Lúcia Hartmann Veloso*

Uma portaria assinada pelo ministro Luiz Marinho nesta terça-feira (21) estabelece que a abertura do comércio em feriados depende de negociação entre patrões e empregados por convenção coletiva. A decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente. Entenda as novas regras.

Eu estava numa mesa de bar na terça-feira à noite, ouvindo o som de um violão desafinado, quando uma notificação no celular me trouxe de volta à pauta do dia: o funcionamento do comércio em feriados ganha nova regra. A portaria, assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, estabelece que a abertura das lojas nessas datas dependerá de negociação entre patrões e empregados por meio de convenção coletiva. A decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias.

A exigência, no entanto, não se aplica a atividades que já têm autorização permanente para funcionar em feriados, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres e salões de beleza, entre outros. Segundo o ministro Luiz Marinho, o que se espera é que as partes envolvidas possam sempre dialogar para encontrar a melhor solução.

"O que a gente espera é que tenha maturidade das lideranças sindicais, trabalhadores, empregadores, em torno de uma mesa, um café, um chá, um almoço, um jantar, um happy hour. [Que] vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, de problemas que parecem que não tinham solução. E quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando essa possibilidade", afirmou o ministro.

## O que muda com a nova portaria

A nova norma não altera integralmente a regra anterior, editada em 2021. Foram afetadas apenas 12 das 122 atividades que tinham autorização permanente, como o comércio varejista de peixes, carnes, frutas e verduras; além de mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos. De acordo com o ministério, o objetivo é alinhar a portaria à legislação federal, que já determina a necessidade de acordo entre as partes para o trabalho nos feriados.

A implementação da norma chegou a ser adiada pelo menos cinco vezes antes da assinatura definitiva. De acordo com o ministro, o Estado não deve intervir nesse tipo de questão.

"Acho que o melhor dos mundos é que não tenha interferência do Estado nesse processo, as partes têm responsabilidade, maturidade e representatividade acima de tudo para poder trabalhar. O governo sempre estará à disposição, se houver necessidade de intermediar uma conversa, de adaptação legislativa", disse Luiz Marinho.

## O que a convenção coletiva deve definir

Ainda de acordo com as novas regras, a convenção coletiva deverá estabelecer as condições para o trabalho em feriados. Entre os pontos que podem ser negociados estão:

- Pagamento em dobro
- Folgas compensatórias
- Benefícios extras

As empresas que descumprirem as normas poderão ser punidas com multas administrativas. A portaria não detalha os valores das multas, mas a fiscalização caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego.

## Quais atividades continuam autorizadas

A nova regra não afeta atividades que já têm autorização permanente para funcionar em feriados. A portaria lista explicitamente:

- Farmácias
- Postos de combustíveis
- Hotéis
- Restaurantes e bares
- Feiras livres
- Salões de beleza

Esses estabelecimentos podem continuar operando sem necessidade de convenção coletiva específica para feriados.

## O contexto da portaria

A portaria foi assinada nesta terça-feira (21) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. O texto estabelece que a abertura das lojas em feriados dependerá de negociação entre patrões e empregados por meio de convenção coletiva. Dessa forma, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias.

A exigência não se aplica a atividades que já têm autorização permanente para funcionar em feriados, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres e salões de beleza, entre outros. Segundo o ministro Luiz Marinho, o que se espera é que as partes envolvidas possam sempre dialogar para encontrar a melhor solução.

"O que a gente espera é que tenha maturidade das lideranças sindicais, trabalhadores, empregadores, em torno de uma mesa, um café, um chá, um almoço, um jantar, um happy hour. [Que] vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, de problemas que parecem que não tinham solução. E quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando essa possibilidade", afirmou o ministro.

De acordo com o ministério, o objetivo é alinhar a portaria à legislação federal, que já determina a necessidade de acordo entre as partes para o trabalho nos feriados.

A nova norma não altera integralmente a regra anterior, editada em 2021. Foram afetadas apenas 12 das 122 atividades que tinham autorização permanente, como o comércio varejista de peixes, carnes, frutas e verduras; além de mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos.

A implementação da norma chegou a ser adiada pelo menos cinco vezes antes da assinatura definitiva. De acordo com o ministro, o Estado não deve intervir nesse tipo de questão.

"Acho que o melhor dos mundos é que não tenha interferência do Estado nesse processo, as partes têm responsabilidade, maturidade e representatividade acima de tudo para poder trabalhar. O governo sempre estará à disposição, se houver necessidade de intermediar uma conversa, de adaptação legislativa", disse Luiz Marinho.

Ainda de acordo com as novas regras, a convenção coletiva deverá estabelecer as condições para o trabalho em feriados, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras. As empresas que descumprirem as normas poderão ser punidas com multas administrativas.

## Perguntas Frequentes

### A nova portaria afeta todos os comércios?

Não. Apenas 12 das 122 atividades que tinham autorização permanente foram afetadas, como comércio varejista de peixes, carnes, frutas, verduras, mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos.

### O que muda para farmácias e restaurantes?

Farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres e salões de beleza continuam com autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva.

### Quem define as condições de trabalho no feriado?

A convenção coletiva entre patrões e empregados deve estabelecer as condições, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras. A decisão unilateral do empregador não é mais suficiente.

### Quais as penalidades para quem descumprir a norma?

As empresas que descumprirem as normas poderão ser punidas com multas administrativas, aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

### A portaria altera a regra de 2021?

Sim, parcialmente. A nova norma afeta 12 das 122 atividades que tinham autorização permanente desde 2021. As demais atividades continuam com a regra anterior.

### Quando a portaria foi assinada?

A portaria foi assinada nesta terça-feira (21) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

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Fonte (canonical): https://catavento.art.br/analises-e-criticas/funcionamento-comercio-feriados-ganha-nova-regra/
