Análises e Críticas

Split payment: governo admite R$ 0,39 por transação

ResumoO Split payment, mecanismo da Reforma Tributária, terá tarifa de R$ 0,39 por transação paga pelo governo a bancos. A equipe econômica aceitou o valor para compensar instituições financeiras. Empresas e consumidores devem observar impacto nos custos operacionais e na dinâmica de repasse de tributos. A definição da tarifa representa etapa concreta na implementação do sistema.

A equipe econômica aceitou pagar R$ 0,39 por transação a bancos no split payment, da Reforma Tributária. Veja o que muda para empresas e consumidores.

··2 min de leitura
Split payment: governo admite R$ 0,39 por transação
Split payment: governo admite R$ 0,39 por transaçãoFoto: Reprodução · Catavento

A equipe econômica concordou em pagar R$ 0,39 por transação aos bancos e instituições financeiras que vão operacionalizar o split payment, o mecanismo de recolhimento automático de tributos criado pela Reforma Tributária do Consumo. A definição saiu do grupo de trabalho interministerial que discute a remuneração da rede arrecadadora de tributos federais. O valor, porém, ainda não está formalizado.

Segundo relatório do grupo, a medida depende de avaliação jurídica, orçamentária e de conveniência e oportunidade. Essa análise também vai definir o instrumento para oficializar a remuneração e o alcance do pagamento. O Ministério da Fazenda confirmou a informação ao g1 e explicou que o relatório é técnico, servindo de subsídio para a decisão política do ministro Dario Durigan.

As negociações começaram com valores mais altos apresentados pelo setor financeiro, mas as propostas iniciais foram rejeitadas. O governo estima que o split payment processe entre 1,3 bilhão e 1,5 bilhão de operações por ano, movimentando cerca de R$ 6 trilhões. Com R$ 0,39 por transação, a remuneração anual das instituições pode variar entre R$ 507 milhões e R$ 585 milhões.

O pagamento será calculado após o desconto do chamado "float" bancário, o período em que os valores arrecadados ficam nos bancos antes de serem repassados ao governo, normalmente por um dia. Nesse intervalo, os bancos obtêm receitas financeiras, ganho que será considerado no cálculo. As instituições argumentam que precisarão investir em tecnologia, infraestrutura e segurança para integrar os meios de pagamento ao novo sistema.

O split payment exigirá comunicação em tempo real entre bancos, instituições de pagamento, documentos fiscais, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê que prestadores de serviços de pagamento eletrônico e operadoras de sistemas façam a segregação e o recolhimento. A CGU, que participa do grupo, teria se manifestado contra o valor, mas não respondeu aos questionamentos sobre a metodologia.

O ponto ainda em aberto é quem arcará com o custo. O advogado tributarista Bruno Medeiros Durão avaliou ao g1 que, quando a infraestrutura é atribuída ao sistema financeiro, o custo tende a ser incorporado ao preço dos serviços, alcançando algum participante da cadeia. Não existe, porém, tarifa de R$ 0,39 cobrada diretamente do consumidor ou destacada em cada Pix, boleto ou cartão.

Como o split payment recolhe CBS e IBS, a definição não será exclusiva da União. As decisões deverão ser tratadas com o Comitê Gestor do IBS, que não se manifestou até a publicação. O governo quer concluir a definição até o fim deste ano. Em 2027, o mecanismo começa a ser disponibilizado gradualmente e de forma opcional para operações com a CBS; a obrigatoriedade entre empresas deve ocorrer a partir de 2028. Para empresas e contadores, não há obrigação imediata, mas o tema pode influenciar custos e tarifas na adaptação à reforma.

Lúcia Hartmann Veloso
Sobre o autor · Cronista de Música e Cena Cultural

Anda show e bar de jazz, escreve sobre música ao vivo e a cena que a cerca.

Continue lendo · Análises e CríticasVer toda a editoria →