Justiça autoriza serviço de mototáxi em São Paulo: entenda a decisão
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura da capital paulista libere o serviço de aplicativo de transporte de passageiros em motocicletas. A gestão municipal tem o prazo de 48 horas para fazer o credenciamento da Uber. A decisão é da juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
A Justiça de São Paulo autorizou o serviço de mototáxi por aplicativo na capital. A Prefeitura tem 48 horas para credenciar a Uber, sob multa diária de R$ 5 mil. A decisão, da juíza Patrícia Persicano Pires, rejeitou os argumentos do município sobre riscos de acidentes. A Prefeitura pode recorrer.
O histórico da proibição do mototáxi em São Paulo
A disputa em torno da liberação ou da proibição do uso de aplicativo para transporte de passageiros em motocicletas começou em 2023, quando o serviço foi proibido na cidade de São Paulo. O prefeito Ricardo Nunes proibiu o serviço por decreto, com a justificativa de que o transporte por motocicletas oferecia riscos aos passageiros com base nos altos índices de acidentes na capital paulista.
A única empresa que segue no processo é a Uber, com o argumento de que a Política Nacional de Mobilidade Urbana autoriza essa modalidade de transporte no país.
O que diz a decisão judicial
Desta vez, o caso foi julgado pela juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que rejeitou os argumentos apresentados pela prefeitura para impedir o serviço. Em caso de descumprimento da decisão, a Prefeitura deverá pagar multa diária de cinco mil reais, que pode chegar ao teto de 500 mil reais. O município ainda pode recorrer da decisão.
Os dados de segurança que embasam a contestação
Em nota, a Prefeitura de São Paulo ressaltou que, em 2025, foram registradas 475 mortes de motociclistas no trânsito da cidade e que, apenas no primeiro semestre deste ano, foram registrados 283 óbitos. O Município também informou que ainda não foi notificado da decisão e que vai estudar as medidas cabíveis.
A posição da Uber e do sindicato
A Uber destacou, em nota, o comportamento contraditório do município ao questionar sobre a declaração de seguro, indicando ausência de assinatura. A nota afirma que esses pontos não haviam sido considerados em fases anteriores e extrapolam o que já foi julgado.
O Sindimoto SP, sindicato que representa mensageiros, motociclistas, ciclistas e mototaxistas do Estado de São Paulo, é contrário à decisão da Justiça e afirma que a "irresponsabilidade da Uber em insistir na operação do serviço de mototáxi na capital ignora a realidade trágica de 475 mortes de motociclistas na cidade no ano passado". O sindicato também destaca que, com a liberação do serviço, os trabalhadores ficarão expostos a longas jornadas, salários baixos e riscos severos e alerta que essa precarização gera impactos na saúde pública.
O que esperar para o passageiro
A decisão judicial pode ampliar as opções de transporte por aplicativo em São Paulo, mas o cenário ainda é incerto. A Prefeitura pode recorrer, e o serviço só começa de fato após o credenciamento da Uber, que depende do cumprimento do prazo de 48 horas. Para o passageiro, a principal dúvida é sobre a segurança: os dados de acidentes apresentados pela Prefeitura e pelo sindicato indicam um risco real, mas a justificativa legal da Uber se baseia na Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Perguntas Frequentes
A decisão já vale?
Sim, a Justiça determinou que a Prefeitura credencie a Uber em 48 horas. Mas o município pode recorrer, o que pode suspender o efeito da decisão.
O serviço de mototáxi já está funcionando?
Não. A Prefeitura ainda precisa cumprir a determinação de credenciar a Uber. Enquanto isso, o serviço não pode operar legalmente.
Qual o valor da multa se a Prefeitura descumprir?
A multa diária é de cinco mil reais, com teto de 500 mil reais.
A Uber é a única empresa envolvida?
Sim, segundo a fonte, a única empresa que segue no processo é a Uber.
O Sindimoto SP apoia a decisão?
Não. O sindicato é contrário e aponta riscos de acidentes e precarização do trabalho.
