A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia pela Enel Distribuição São Paulo durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical de 9 e 10 de dezembro de 2025, que afetou mais de 2 milhões de consumidores. A decisão, em resposta à ação civil pública do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), rejeitou o argumento da concessionária de que o fenômeno climático, por si só, excluiria sua responsabilidade.
Segundo o MPSP, embora o ciclone tenha desencadeado as interrupções, essa não foi a causa exclusiva da extensão dos danos e da demora no restabelecimento. Eventos climáticos, de quaisquer intensidades, fazem parte dos riscos previstos na atividade da concessionária, que deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional adequados. Os dados da Aneel mostram 6.715 ocorrências de interrupção em 10 de dezembro, das quais 3.056 (46%) demoraram mais de 24 horas para serem solucionadas, atingindo 759.304 unidades consumidoras. Houve consumidores sem energia até o sexto dia após o evento, e a ocorrência mais longa durou 142,8 horas.
A Justiça entendeu que a intensidade do ciclone pode explicar o início das interrupções, mas não a demora excessiva na recomposição, agravada por insuficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da concessionária.
Em nota, a Enel afirmou que sua atuação foi compatível com a magnitude do fenômeno, citando ventos fortes por mais de dois dias. A companhia destacou resposta mais rápida que em novembro de 2023 e outubro de 2024: em nove horas, restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades consumidoras; em 24 horas, 80% dos clientes impactados, cerca de 3,4 milhões, estavam normalizados. A operação mobilizou cerca de 1,6 mil equipes, número 25% a 33% maior que o previsto no Plano de Recuperação apresentado à Aneel.
A concessionária reforçou ainda a evolução consistente nos indicadores de atendimento emergencial nos últimos três anos, com tempo médio de atendimento e interrupções prolongadas melhores que a média nacional das grandes distribuidoras.
