# MP 1.376/2026: o que muda no crédito rural para quem perdeu safra

> A Medida Provisória 1.376/2026 autoriza produtores rurais e cooperativas com perda de safra a renegociar dívidas de crédito rural. A MP exige comprovação de queda de renda mínima de 30% em duas safras entre 2019 e 2025. Os limites e juros da renegociação variam conforme o enquadramento do produtor (Pronaf, Pronamp ou demais).

*Catavento · Análises e Críticas · 23 de julho de 2026 · Otávio Reinhardt Maia*

A MP 1.376/2026 permite que produtores rurais e cooperativas com perdas severas de safra renegociem dívidas. É preciso comprovar queda de renda mínima de 30% em duas safras entre 2019 e 2025. Os limites e juros variam conforme o enquadramento (Pronaf, Pronamp ou demais produtores

A MP nº 1.376/2026 oferece um fôlego novo para o produtor rural e cooperativas que enfrentaram perdas severas de safra e precisam renegociar dívidas. A medida cria novas linhas de crédito e um fundo garantidor para riscos climáticos. O prazo para contratar é de 120 dias, contados da publicação da MP.

## Quem pode acessar a renegociação da MP 1.376/2026

Para acessar os benefícios, o produtor precisa comprovar, por laudo técnico, que teve quedas de renda em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Exige-se uma redução mínima de 30% na renda bruta esperada. Quem acumulou perdas de pelo menos 40% em três ou mais safras por motivos climáticos pode se enquadrar em uma faixa mais generosa.

## Dívidas elegíveis e prazos de contratação

As operações elegíveis cobrem dívidas de custeio, comercialização, industrialização e parcelas de investimento vencidas ou a vencer entre 2024 e 2026. O produtor deve respeitar as condições de adimplência previstas na norma. O prazo para realizar a contratação é de 120 dias, contados da publicação da MP.

## Limites de crédito e juros por enquadramento

Os limites e os juros variam conforme o enquadramento do produtor:

- Pronaf: tetos de R$ 400 mil a R$ 500 mil, com juros entre 5% e 6% ao ano.
- Pronamp: tetos de R$ 2 milhões a R$ 2,5 milhões, com taxas de 8% a 9% ao ano.
- Demais produtores: tetos de R$ 4 milhões a R$ 8 milhões, com juros de 11% a 12% ao ano.

O prazo de pagamento é de oito a dez anos, com carência e vencimento da primeira parcela de amortização fixados em dois anos após a contratação.

## Proteção ao crédito e restrições

A renegociação não gera restrição de crédito nem inscrição em cadastros negativos. Ficam de fora valores já quitados (como via Proagro ou seguro rural) e fundos vedados pela lei.

## Documentação e consequências de laudo falso

A apresentação de laudo falso cancela o benefício, exige a devolução integral dos valores com juros e correção, gera suspensão de até cinco anos para crédito subvencionado e responsabiliza solidariamente o profissional que assinou o laudo pelos prejuízos ao erário e nas esferas ética e civil.

## Perguntas Frequentes

### Qual o prazo para contratar a renegociação da MP 1.376/2026?

O produtor tem 120 dias, contados da publicação da MP, para realizar a contratação.

### Quais dívidas podem ser renegociadas?

Dívidas de custeio, comercialização, industrialização e parcelas de investimento vencidas ou a vencer entre 2024 e 2026.

### A renegociação gera restrição de crédito?

Não. A renegociação não gera restrição de crédito nem inscrição em cadastros negativos.

### O que acontece se o laudo técnico for falso?

O benefício é cancelado, exige devolução integral com juros e correção, suspensão de até cinco anos para crédito subvencionado e responsabilização solidária do profissional.

### Quem pode acessar os benefícios?

Produtores rurais e cooperativas que comprovem, por laudo técnico, queda de renda mínima de 30% em duas safras entre 2019 e 2025, ou perda de 40% em três safras.

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Fonte (canonical): https://catavento.art.br/analises-e-criticas/mp-13762026-muda-credito-rural-quem-perdeu-safra/
