A MP nº 1.376/2026 oferece um fôlego novo para o produtor rural e cooperativas que enfrentaram perdas severas de safra e precisam renegociar dívidas. A medida cria novas linhas de crédito e um fundo garantidor para riscos climáticos. O prazo para contratar é de 120 dias, contados da publicação da MP.
Quem pode acessar a renegociação da MP 1.376/2026
Para acessar os benefícios, o produtor precisa comprovar, por laudo técnico, que teve quedas de renda em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Exige-se uma redução mínima de 30% na renda bruta esperada. Quem acumulou perdas de pelo menos 40% em três ou mais safras por motivos climáticos pode se enquadrar em uma faixa mais generosa.
Dívidas elegíveis e prazos de contratação
As operações elegíveis cobrem dívidas de custeio, comercialização, industrialização e parcelas de investimento vencidas ou a vencer entre 2024 e 2026. O produtor deve respeitar as condições de adimplência previstas na norma. O prazo para realizar a contratação é de 120 dias, contados da publicação da MP.
Limites de crédito e juros por enquadramento
Os limites e os juros variam conforme o enquadramento do produtor:
- Pronaf: tetos de R$ 400 mil a R$ 500 mil, com juros entre 5% e 6% ao ano.
- Pronamp: tetos de R$ 2 milhões a R$ 2,5 milhões, com taxas de 8% a 9% ao ano.
- Demais produtores: tetos de R$ 4 milhões a R$ 8 milhões, com juros de 11% a 12% ao ano.
O prazo de pagamento é de oito a dez anos, com carência e vencimento da primeira parcela de amortização fixados em dois anos após a contratação.
Proteção ao crédito e restrições
A renegociação não gera restrição de crédito nem inscrição em cadastros negativos. Ficam de fora valores já quitados (como via Proagro ou seguro rural) e fundos vedados pela lei.
Documentação e consequências de laudo falso
A apresentação de laudo falso cancela o benefício, exige a devolução integral dos valores com juros e correção, gera suspensão de até cinco anos para crédito subvencionado e responsabiliza solidariamente o profissional que assinou o laudo pelos prejuízos ao erário e nas esferas ética e civil.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo para contratar a renegociação da MP 1.376/2026?
O produtor tem 120 dias, contados da publicação da MP, para realizar a contratação.
Quais dívidas podem ser renegociadas?
Dívidas de custeio, comercialização, industrialização e parcelas de investimento vencidas ou a vencer entre 2024 e 2026.
A renegociação gera restrição de crédito?
Não. A renegociação não gera restrição de crédito nem inscrição em cadastros negativos.
O que acontece se o laudo técnico for falso?
O benefício é cancelado, exige devolução integral com juros e correção, suspensão de até cinco anos para crédito subvencionado e responsabilização solidária do profissional.
Quem pode acessar os benefícios?
Produtores rurais e cooperativas que comprovem, por laudo técnico, queda de renda mínima de 30% em duas safras entre 2019 e 2025, ou perda de 40% em três safras.
