MPF pede suspensão do programa Tolerância Zero na orla do Rio: entenda
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal do Rio de Janeiro a suspensão imediata do programa Tolerância Zero, implementado pela prefeitura em novembro de 2025 para coibir infrações na orla carioca. A ação civil pública, protocolada em maio de 2026, alega que o programa viola princípios constitucionais ao punir ambulantes e frequentadores com multas baseadas em decretos municipais, sem lei formal que as autorize. Até abril de 2026, foram aplicadas 18.342 multas, a maioria a vendedores ambulantes (11.207) e banhistas por consumo de bebida alcoólica (4.891).
O MPF pede a suspensão do programa Tolerância Zero na orla do Rio, argumentando que ele viola a Constituição ao restringir direitos sem lei específica e sem participação social. A ação aponta que as 18 mil multas aplicadas em seis meses foram baseadas em decretos, não em leis formais, e pede que a prefeitura suspenda imediatamente as penalidades.
Os argumentos do MPF contra o Tolerância Zero
A ação do MPF se apoia em três pilares jurídicos principais. O primeiro é a violação do princípio da legalidade: o programa foi instituído por decreto municipal 52.341/2025, sem passar pela Câmara de Vereadores. O MPF sustenta que multas e restrições a direitos, como a proibição de consumo de bebida alcoólica na areia, só podem ser criadas por lei em sentido formal, aprovada pelo Legislativo.
O segundo argumento é a ausência de estudo de impacto econômico e social. O MPF aponta que a prefeitura não realizou audiências públicas nem consultou a população antes de implementar as regras. A orla do Rio concentra cerca de 15 mil ambulantes cadastrados, segundo a Associação de Vendedores Ambulantes do Rio (AVAR). O programa, na prática, inviabiliza o trabalho de quem depende da venda na praia.
O terceiro pilar é a desproporcionalidade das penalidades. As multas variam de R$ 500 a R$ 5.000, valores que o MPF considera excessivos para infrações de baixo potencial ofensivo. A ação cita o caso de um ambulante multado em R$ 3.200 por vender mate sem alvará, valor superior ao que ele fatura em um mês.
O que diz a prefeitura do Rio
A prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), defende o programa como instrumento de ordenamento urbano. Em nota, afirma que o Tolerância Zero reduziu em 40% as ocorrências de desordem na orla entre novembro de 2025 e abril de 2026. A gestão municipal alega que o decreto tem respaldo na Lei de Política Urbana municipal (Lei Complementar 111/2011), que delega ao Executivo a regulamentação do uso do espaço público.
O MPF contesta esse argumento. Para o procurador responsável, a lei complementar autoriza regulamentações administrativas, mas não a criação de novas infrações e multas sem aprovação legislativa específica. A ação pede que a Justiça determine a suspensão imediata do programa e a devolução dos valores pagos em multas.
O impacto social e econômico do programa
O programa Tolerância Zero tem efeitos diretos sobre a economia informal da orla. Dados da AVAR indicam que 3.200 ambulantes deixaram de trabalhar nas praias desde novembro de 2025, seja por medo das multas ou por não conseguirem pagar as taxas de regularização. A orla do Rio é responsável por cerca de 30% do turismo na cidade, e a redução da oferta de serviços afeta a experiência dos visitantes.
Comerciantes formais também sentem o impacto. Bares e quiosques na orla registraram queda de 15% no faturamento médio entre dezembro de 2025 e março de 2026, segundo o Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio (SindRio). A associação atribui a queda à redução do fluxo de banhistas, que evitam a praia com medo de multas.
O que está em jogo para moradores e turistas
Para os moradores, a suspensão do programa pode significar o retorno de práticas que o Tolerância Zero pretendia coibir, como som alto, consumo excessivo de álcool e venda irregular. A prefeitura argumenta que o programa trouxe mais segurança e limpeza à orla. O MPF, por outro lado, defende que é possível ordenar o espaço sem punições desproporcionais.
Para os turistas, a indefinição jurídica gera incerteza. Quem visita o Rio em 2026 encontra regras que podem mudar a qualquer momento, dependendo da decisão judicial. O MPF pede que a Justiça estabeleça um prazo de 90 dias para que a prefeitura apresente um novo plano de ordenamento, com participação popular.
O histórico de conflitos na orla carioca
A orla do Rio é palco de disputas entre poder público e trabalhadores informais há décadas. Em 2014, a prefeitura tentou regulamentar os ambulantes com o programa Praia Legal, que cadastrou 8 mil vendedores. O programa foi suspenso por decisão judicial em 2015, após questionamentos do MPF sobre a legalidade das taxas cobradas.
Em 2019, a Câmara Municipal aprovou a Lei 6.437/2019, que estabeleceu regras para o comércio ambulante na orla, mas a lei nunca foi integralmente regulamentada. O decreto do Tolerância Zero, em 2025, tentou preencher esse vazio legal, mas o MPF entende que a medida extrapolou os limites do Executivo.
Possíveis desdobramentos jurídicos
A Justiça Federal do Rio deve decidir sobre o pedido de liminar em até 30 dias. Se concedida, a suspensão do programa será imediata. O mérito da ação pode levar meses para ser julgado. Caso o MPF vença, a prefeitura terá que devolver as multas pagas e apresentar um novo projeto de lei à Câmara.
A prefeitura pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e, eventualmente, ao Supremo Tribunal Federal (STF). O caso envolve questões constitucionais sobre a separação dos poderes e os limites do poder de polícia municipal.
Perguntas Frequentes
O MPF pediu a suspensão total do programa?
Sim. A ação pede a suspensão imediata de todas as multas e restrições impostas pelo decreto municipal 52.341/2025, até que a prefeitura apresente um novo plano aprovado pela Câmara.
Quantas multas foram aplicadas até agora?
Foram 18.342 multas entre novembro de 2025 e abril de 2026, segundo o MPF, sendo 11.207 para ambulantes e 4.891 para banhistas.
O que acontece com quem já pagou a multa?
O MPF pede a devolução dos valores pagos. Se a liminar for concedida, a prefeitura terá que reembolsar os contribuintes.
A orla vai ficar sem regras se o programa for suspenso?
Não. A suspensão do Tolerância Zero não elimina as leis municipais existentes, como a proibição de som alto após as 22h e a necessidade de alvará para comércio. O que cai são as multas específicas do decreto.
Quando a Justiça vai decidir?
A decisão sobre a liminar deve sair em até 30 dias. O julgamento do mérito pode levar de 6 meses a 2 anos.
Como o morador pode acompanhar o caso?
O processo tramita na 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, com número 5001234-56.2026.4.02.5101. Qualquer cidadão pode consultar o andamento no site da Justiça Federal.
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