Análises e Críticas

MTE desobriga descontar crédito consignado sem dados do banco

ResumoO Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desobriga empregadores de descontar crédito consignado na rescisão contratual quando o banco não enviar saldo devedor e percentual da garantia. A partir de 23 de janeiro, a responsabilidade pela informação recai exclusivamente sobre a instituição financeira, conforme esclarecimento oficial do MTE.

A partir de 23 de janeiro, empregadores não precisam mais descontar valores de crédito consignado na rescisão se o banco não enviar saldo devedor e percentual da garantia. O MTE esclareceu que a responsabilidade é da instituição financeira.

··3 min de leitura
MTE desobriga descontar crédito consignado sem dados do banco
MTE desobriga descontar crédito consignado sem dados do bancoFoto: Reprodução · Catavento

MTE desobriga desconto de crédito consignado na rescisão sem dados do banco

A partir desta quinta-feira (23), os empregadores deixam de ser obrigados a descontar valores das verbas rescisórias destinados à quitação de crédito consignado quando a instituição financeira não disponibilizar as informações necessárias para o cálculo da retenção. A mudança decorre de orientações divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para operacionalizar as garantias oferecidas pelo trabalhador nas operações de crédito consignado. Pela regulamentação, a responsabilidade pelo envio do saldo devedor atualizado e do percentual das verbas rescisórias oferecido como garantia é exclusivamente da instituição consignatária.

Como funciona a nova regra do MTE para crédito consignado na rescisão

Na prática, o empregador somente deverá efetuar o desconto sobre as verbas rescisórias quando receber, da instituição financeira, as seguintes informações: saldo devedor atualizado e percentual das verbas rescisórias oferecido como garantia. Sem esses dados, não há como calcular corretamente o valor da retenção. Por isso, o MTE orienta que nenhum desconto ou repasse seja realizado quando as informações não estiverem disponíveis na data do desligamento.

Quem é responsável pelo envio dos dados do crédito consignado

A nova sistemática reforça que a obrigação de fornecer as informações necessárias para o desconto é da instituição financeira responsável pela operação de crédito consignado. Dessa forma, caso o banco deixe de informar o saldo devedor ou o percentual da garantia, o empregador não responde pela ausência da retenção, uma vez que não possui elementos para calcular o valor devido. Essa responsabilidade está prevista no § 7º do art. 25-A da Portaria MTE nº 435/2025, com as alterações posteriores.

Impacto para o trabalhador na rescisão com crédito consignado

O Ministério do Trabalho esclareceu ainda que o empregado desligado não possui responsabilidade solidária por fornecer essas informações ao empregador. Assim, nem a empresa nem o trabalhador poderão ser responsabilizados pela falta de retenção quando a instituição financeira deixar de disponibilizar os dados necessários. A orientação altera diretamente os procedimentos de rescisão para empresas que possuem empregados com contratos do programa Crédito do Trabalhador.

O que muda para o departamento pessoal e escritórios contábeis

Até então, a implantação da funcionalidade de garantias nas verbas rescisórias gerava dúvidas sobre a responsabilidade pelo cálculo e pelo desconto. Agora, o MTE deixa claro que a retenção somente poderá ocorrer quando houver informações suficientes fornecidas pela instituição consignatária. Na prática, a nova orientação reduz o risco operacional para empregadores e profissionais do Departamento Pessoal. A partir desta quinta-feira (23), a empresa não precisa mais tentar apurar valores por conta própria nem assumir o risco de realizar descontos incorretos nas verbas rescisórias.

Procedimento recomendado pelo MTE para rescisão com crédito consignado

Para escritórios contábeis e gestores de folha, a recomendação é manter o procedimento de consulta às informações disponibilizadas pelas instituições financeiras e efetuar a retenção apenas quando o saldo devedor atualizado e o percentual da garantia estiverem formalmente informados. Na ausência desses dados, a rescisão poderá ser processada sem o desconto referente à garantia do crédito consignado, conforme a orientação do Ministério do Trabalho.

como funciona o crédito consignado CLT

Perguntas Frequentes

O empregador é obrigado a descontar o crédito consignado na rescisão?

Não. A partir de 23 de janeiro, o empregador só deve descontar se o banco enviar saldo devedor atualizado e percentual da garantia.

Quem é responsável por enviar os dados do crédito consignado?

A responsabilidade é exclusiva da instituição financeira que fez o empréstimo consignado.

O trabalhador pode ser responsabilizado se o banco não enviar os dados?

Não. O MTE esclareceu que o empregado desligado não possui responsabilidade solidária por fornecer essas informações.

O que fazer se o banco não enviar os dados na data da rescisão?

A rescisão pode ser processada sem o desconto referente à garantia do crédito consignado.

Essa regra vale para todos os tipos de crédito consignado?

A orientação vale para operações do programa Crédito do Trabalhador, que utiliza verbas rescisórias como garantia.

Benedita Lopes Aragão
Sobre o autor · Pesquisadora de Arte e Memória

Liga o presente da arte ao acervo esquecido, especialista em patrimônio cultural.

Continue lendo · Análises e CríticasVer toda a editoria →