# Plataformas digitais: prazo para relatório de proteção infantil

> Plataformas digitais com mais de um milhão de usuários registrados têm até 17 de setembro para publicar o primeiro relatório semestral de transparência sobre proteção de crianças e adolescentes. A obrigação legal exige divulgação de medidas de moderação e remoção de conteúdo nocivo. O prazo aplica-se a serviços digitais que operam no Brasil, conforme regulamentação vigente.

*Catavento · Análises e Críticas · 12 de agosto de 2026 · Otávio Reinhardt Maia*

Plataformas digitais têm até 17 de setembro para publicar o primeiro relatório semestral de transparência sobre proteção de crianças e adolescentes. A obrigação vale para serviços com mais de um milhão de usuários registrados.

## Plataformas digitais devem prestar contas sobre a proteção de crianças

Pouco menos de um mês. Este é o prazo que as plataformas digitais acessadas por crianças e adolescentes têm para publicar o primeiro relatório semestral de transparência. Até o dia 17 de setembro, os provedores de aplicações de internet direcionados a menores de idade com mais de um milhão de usuários registrados são obrigados a divulgar o documento, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital.

## O que o relatório de transparência deve conter

A legislação estabelece um conteúdo mínimo obrigatório. O documento precisa trazer informações sobre os canais de denúncia e os sistemas e processos de apuração. Também deve apresentar a quantidade de notificações recebidas, organizadas por categoria, e os encaminhamentos dados a cada uma.

Além disso, o relatório deve detalhar a quantidade de moderações de conteúdo ou de contas realizadas no período. As plataformas precisam informar as medidas adotadas para identificação de atos ilícitos e de contas infantis em redes sociais. A proteção de dados e da privacidade de menores também entra na lista, com os aprimoramentos técnicos implementados e as medidas para garantir o consentimento parental.

## Avaliação de riscos e métodos de análise

O documento não se limita a números. As plataformas precisam detalhar os métodos utilizados e apresentar os resultados das avaliações de impacto. A identificação e o gerenciamento de riscos à segurança e à saúde do público menor de idade devem estar explicitados, com transparência sobre como cada risco foi tratado.

## Onde o relatório deve ser publicado

A divulgação precisa acontecer nos próprios sites das plataformas. A publicação funciona como uma prestação de contas à sociedade e ao poder público sobre as medidas adotadas para a proteção dos menores de idade no ambiente digital. Sem publicação acessível, não há como fiscalizar o cumprimento da obrigação.

## Papel da ANPD na fiscalização

A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) atua como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A agência esclarece que o primeiro relatório deve abranger o período de 1º de janeiro a 30 de junho deste ano. Já o segundo relatório deverá conter informações de 1º de julho a 31 de dezembro.

## Prazos e periodicidade dos relatórios

A obrigação é semestral. O primeiro ciclo cobre o primeiro semestre de 2025, com publicação até 17 de setembro. O segundo ciclo, referente ao segundo semestre, terá seu prazo definido pela legislação, seguindo a mesma lógica de prestação de contas periódica.

## O que acontece com quem não cumprir

A fonte não detalha sanções específicas para o descumprimento. O que se sabe é que a obrigação é legal, derivada do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital. A fiscalização cabe à ANPD, que pode adotar as medidas administrativas previstas na legislação de proteção de dados e de direitos da criança.

## Transparência como ferramenta de proteção

A publicação periódica de dados sobre moderação e denúncias cria um mecanismo de controle social. Quando uma plataforma precisa explicar quantas notificações recebeu e como respondeu, ela se torna mais cuidadosa com as políticas internas. A transparência, nesse caso, não é burocracia: é uma camada de proteção que funciona na prática.

## O que os pais e responsáveis devem observar

Para famílias que querem acompanhar a segurança das plataformas usadas por crianças, o relatório é uma fonte pública de informação. Vale verificar se a plataforma publicou o documento, quais dados trouxe e se as medidas descritas correspondem ao que se espera de um ambiente seguro para menores.

## Perguntas Frequentes

### Quais plataformas precisam publicar o relatório?

Provedores de aplicações de internet direcionados a menores de idade com mais de um milhão de usuários registrados. A obrigação decorre do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital.

### Qual o prazo para a primeira publicação?

Até 17 de setembro deste ano. O primeiro relatório deve cobrir o período de 1º de janeiro a 30 de junho.

### O que o relatório deve conter?

Canais de denúncia, quantidade de notificações recebidas, moderações de conteúdo ou contas, medidas de identificação de atos ilícitos, aprimoramentos de proteção de dados e resultados de avaliações de impacto.

### Onde o relatório deve ser publicado?

Nos sites das próprias plataformas, como forma de prestação de contas à sociedade e ao poder público.

### Qual o papel da ANPD nesse processo?

A ANPD é a autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Ela esclarece os períodos que cada relatório deve cobrir.

### O relatório é obrigatório todo semestre?

Sim. O primeiro cobre janeiro a junho; o segundo, julho a dezembro. A periodicidade é semestral.

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Fonte (canonical): https://catavento.art.br/analises-e-criticas/plataformas-digitais-devem-prestar-contas-sobre-protecao-criancas/
