# Projeto protege sigilo do local de trabalho de servidoras

> O Projeto de Lei 1146/26 assegura que o local de trabalho de servidoras públicas com medidas protetivas permaneça em sigilo. A proposta, em análise na Câmara, altera a Lei Maria da Penha.

*Catavento · Análises e Críticas · 27 de julho de 2026 · Benedita Lopes Aragão*

## Projeto protege sigilo do local de trabalho de servidoras com medida protetiva

O Projeto de Lei 1146/26 garante o sigilo das informações sobre o local de trabalho de servidoras públicas protegidas por medidas protetivas concedidas pela Justiça. A proposta abrange funcionárias dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados e dos municípios. Atualmente, o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Este projeto altera a Lei Maria da Penha para incluir o sigilo dos dados de lotação entre as medidas que visam preservar a integridade física e psicológica de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A legislação já assegura à servidora pública vítima de violência prioridade para remoção dentro da administração pública. Com a nova proposta, também será protegido o local de trabalho da servidora.

Para solicitar o sigilo, a servidora deverá apresentar ao órgão responsável pela gestão do portal de transparência uma cópia da decisão judicial confirmando a medida protetiva. Após o pedido, o sigilo deverá ser implementado em até 48 horas.

O autor do projeto, deputado Luciano Vieira (PSDB-RJ), ressalta que divulgar o local de trabalho pode facilitar a ação de agressores contra mulheres em situação de risco. Ele afirma: "A transparência é um princípio fundamental da administração pública, mas não pode se sobrepor ao direito à vida e à segurança das mulheres."

O parlamentar menciona o assassinato da servidora Débora Tereza Correia, ocorrido em 2019, como um exemplo dos riscos que surgem quando o local de trabalho da vítima é facilmente identificável.

O projeto tramita em caráter conclusivo e está sob análise das comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser aprovado, precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. ~329 palavras.

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