# Projeto obriga identificação visível em galões de combustíveis

> Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 2456/26, propõe a obrigatoriedade de marcação visível e permanente da capacidade volumétrica em litros em galões e outros recipientes para combustíveis. A iniciativa busca coibir fraudes e aumentar a segurança pública 

*Catavento · Análises e Críticas · 30 de setembro de 2026 · Benedita Lopes Aragão*

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 2456/26, propõe a obrigatoriedade de marcação visível, permanente, legível e inapagável da capacidade volumétrica nominal em litros para galões, tambores e demais recipientes destinados ao armazenamento, transporte, comercialização ou utilização de combustíveis líquidos no país. A iniciativa, apresentada pelo deputado Pastor Gil (PL-MA), visa aumentar a segurança pública e a transparência comercial.

As novas exigências se aplicariam a embalagens de gasolina, etanol, óleo diesel, querosene, combustíveis marítimos e de aviação, além de outros derivados de petróleo ou biocombustíveis. Os recipientes deverão conter, ainda, a indicação do volume máximo seguro, identificação do combustível, símbolos de segurança e advertências sobre riscos de incêndio e explosão. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) será responsável por regulamentar os padrões técnicos de medição e identificação, enquanto a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Corpo de Bombeiros Militar dos estados e do Distrito Federal fiscalizarão as regras e a segurança operacional.

Fabricantes, importadores e comerciantes serão obrigados a produzir, distribuir e comercializar apenas embalagens conformes. Postos de combustíveis, transportadores, indústrias e propriedades rurais também deverão utilizar somente recipientes que atendam às novas exigências. Segundo Pastor Gil, a falta de identificação clara "facilita fraudes comerciais, desvios de combustíveis, armazenamento clandestino, transporte irregular, adulteração volumétrica, acidentes domésticos e industriais, além de incêndios e explosões". O parlamentar ressalta que o aumento no uso de recipientes móveis, impulsionado pelos altos custos dos combustíveis, torna a padronização uma proteção essencial ao consumidor.

A proposta estabelece um prazo de até 24 meses para a adequação de recipientes fabricados antes da entrada em vigor da lei, e o Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar a norma após sua publicação. O projeto segue para análise nas comissões de Defesa do Consumidor; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, necessitando de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado para se tornar lei. A medida se alinha ao direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

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