# Voto em trânsito: solicitação pode ser feita até 20 de agosto

> O voto em trânsito permite ao eleitor votar em cidade diferente do domicílio eleitoral. A solicitação deve ser feita até 20 de agosto, via Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente. O prazo para requerimento começa em 20 de julho.

*Catavento · Análises e Críticas · 20 de julho de 2026 · Otávio Reinhardt Maia*

Começa nesta segunda-feira (20) o prazo de solicitação do voto em trânsito, que autoriza o eleitor a votar em uma cidade diferente do seu domicílio eleitoral. O requerimento deve ser feito via Autoatendimento Eleitoral ou de forma presencial, até o dia 20 de agosto.

## Solicitação do voto em trânsito pode ser feita até 20 de agosto

Começa nesta segunda-feira (20) o prazo de solicitação do voto em trânsito, que autoriza o eleitor a votar em uma cidade diferente do seu domicílio eleitoral. O requerimento deve ser feito via Autoatendimento Eleitoral ou de forma presencial, até o dia 20 de agosto.

### O que é o voto em trânsito?

O voto em trânsito é um mecanismo criado pela Justiça Eleitoral para permitir que eleitores que estarão fora do seu município de origem no dia da eleição possam exercer o direito ao voto em outra localidade. A medida é especialmente útil para quem viaja a trabalho, estuda em outra cidade ou tem compromissos que impossibilitam o retorno ao domicílio eleitoral.

A regra vale para eleitores que estarão em uma cidade diferente daquela onde votam habitualmente. Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado pode votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado pode votar apenas para presidente da República.

### Como solicitar o voto em trânsito?

A solicitação pode ser feita de duas formas:

- Autoatendimento Eleitoral: plataforma online da Justiça Eleitoral onde o eleitor pode fazer o requerimento sem sair de casa. O sistema fica disponível 24 horas por dia durante o período de solicitação.
- Presencialmente: o eleitor pode comparecer a qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral para fazer o pedido. É necessário levar documento oficial com foto e comprovante de residência.

O prazo final para ambas as modalidades é o dia 20 de agosto. Após essa data, não será mais possível solicitar o voto em trânsito para as eleições deste ano.

### Quem pode solicitar o voto em trânsito?

Podem solicitar o voto em trânsito todos os eleitores que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral. É necessário que o eleitor esteja com o título de eleitor regularizado e sem pendências, como multas eleitorais não pagas ou ausência injustificada em eleições anteriores.

A solicitação é válida para quem comprovar que estará fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição. O eleitor deve indicar a cidade onde pretende votar, que precisa ser um município com seções eleitorais disponíveis para voto em trânsito.

### O que muda com o voto em trânsito?

O voto em trânsito não altera o domicílio eleitoral do eleitor. Ele continua vinculado ao seu município de origem para todos os efeitos legais, incluindo a justificativa de ausência e a prestação de contas de campanha, quando for o caso.

A diferença é que, no dia da eleição, o eleitor pode votar em uma seção especial instalada na cidade onde estiver, em vez de precisar retornar ao seu domicílio eleitoral. As seções de voto em trânsito são organizadas pela Justiça Eleitoral em locais de fácil acesso, como escolas e centros comunitários.

### Perguntas frequentes sobre o voto em trânsito

#### Posso solicitar o voto em trânsito se estiver fora do país?

Não. O voto em trânsito é exclusivo para eleitores que estarão em território nacional, em uma cidade diferente do seu domicílio eleitoral. Para eleitores que estarão no exterior, existe o procedimento de voto no exterior, que segue regras específicas.

#### Preciso justificar se não votar no dia da eleição?

Sim. Se o eleitor não votar no dia da eleição e não justificar a ausência, estará sujeito a multa eleitoral. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

#### O voto em trânsito é válido para todos os cargos?

Depende. Se o eleitor estiver em trânsito dentro do mesmo estado, pode votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital. Se estiver em outro estado, vota apenas para presidente.

#### Como saber se minha solicitação foi aprovada?

O eleitor pode acompanhar o status da solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral ou consultando o cartório eleitoral onde fez o pedido. A confirmação geralmente é emitida em até 5 dias úteis.

#### Posso desistir do voto em trânsito depois de solicitar?

Sim. O eleitor pode cancelar a solicitação a qualquer momento antes do dia da eleição, desde que o faça pelo mesmo canal utilizado para o pedido. O cancelamento é simples e não gera penalidades.

#### O que fazer se eu perder o prazo de 20 de agosto?

Se o prazo for perdido, o eleitor não poderá mais solicitar o voto em trânsito para esta eleição. Nesse caso, a alternativa é votar no seu domicílio eleitoral de origem ou justificar a ausência no dia da eleição.

### Considerações finais

O voto em trânsito é uma ferramenta importante para garantir a participação democrática de eleitores que, por razões legítimas, não podem estar em seu domicílio eleitoral no dia da eleição. O prazo de solicitação, que vai até 20 de agosto, é curto e exige atenção do eleitor para não perder a oportunidade.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor faça a solicitação com antecedência, evitando os últimos dias do prazo, quando o sistema pode ficar mais lento devido ao alto volume de acessos. O Autoatendimento Eleitoral é a forma mais prática e rápida de fazer o pedido, mas o atendimento presencial continua disponível para quem prefere ou precisa de auxílio.

Para mais informações, o eleitor pode consultar o site da Justiça Eleitoral ou comparecer a um cartório eleitoral. O voto é um direito e uma responsabilidade, e o voto em trânsito é uma forma de exercê-lo sem abrir mão da mobilidade.

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Fonte (canonical): https://catavento.art.br/analises-e-criticas/solicitacao-voto-transito-pode-ser-feita-ate-20-agosto/
