O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.013, que questiona regras de fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma tributária. A ação, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, foi apresentada pelo Partido Verde (PV) contra dispositivos da Lei Complementar nº 227/2026. O foco está na delegação de competências entre administrações tributárias e na definição de autoridade fiscal.
A ADI não contesta a criação do IBS nem a coordenação nacional para administrar o tributo. O PV argumenta que dispositivos da regulamentação ultrapassaram os limites da Emenda Constitucional nº 132/2023 e restringiram a autonomia administrativa de estados, Distrito Federal e municípios.
Um dos pontos contestados é a regra de delegação de competência para fiscalizar o IBS. Segundo a ação, a Lei Complementar nº 227/2026 permite considerar a competência delegada em situações específicas, inclusive quando uma administração tributária habilitada não figure como titular ou cotitular da fiscalização, ou quando não tenha se habilitado ao procedimento. Para o partido, isso pode interferir na organização dos fiscos locais.
Outro questionamento envolve a definição de autoridade fiscal. A norma exige que a fiscalização seja feita por servidores com competência simultânea para fiscalizar obrigações tributárias e constituir o crédito tributário. O modelo de administração compartilhada do IBS prevê atuação coordenada entre os diferentes fiscos, mas o PV avalia que a coordenação não pode resultar em transferência automática de competências.
A ADI 8.013 representa um questionamento judicial às regras da Lei Complementar nº 227/2026. A existência da ação não significa que os dispositivos tenham sido declarados inconstitucionais. O caso será analisado sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Uma eventual decisão poderá definir os limites da atuação integrada dos fiscos e a extensão da autonomia de estados, DF e municípios na organização de suas administrações tributárias. A discussão ocorre durante a fase de implementação da reforma tributária, que criou o IBS no novo modelo de tributação sobre o consumo.
