# Veja a data do pagamento do salário em setembro de 2026

> O pagamento do salário de agosto de 2026 tem como data-limite o dia 5 de setembro de 2026, um sábado. A regra do quinto dia útil está prevista no artigo 459 da CLT. O prazo vale para trabalhadores com carteira assinada, incluindo casos de feriados ou fins de semana, sem antecipação obrigatória.

*Catavento · Análises e Críticas · 01 de setembro de 2026 · Otávio Reinhardt Maia*

O quinto dia útil de setembro de 2026 será sábado, 5 de setembro, data-limite para o pagamento do salário de agosto. A regra está no artigo 459 da CLT; confira os detalhes.

O quinto dia útil de setembro de 2026 será sábado, 5, data que marca o prazo previsto para o pagamento dos salários referentes ao mês de agosto. A contagem considera os dias úteis para fins trabalhistas, incluindo o sábado e excluindo domingos e feriados. A regra está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o pagamento do salário mensal deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.

Para o cálculo do prazo de pagamento dos salários, entram na contagem os dias úteis, de segunda-feira a sábado. Domingos e feriados não são considerados. Assim, o calendário de setembro fica da seguinte forma: o feriado de 7 de setembro, na segunda-feira, não interfere no prazo deste mês porque ocorre depois do quinto dia útil.

Embora o sábado seja considerado dia útil para a contagem do prazo trabalhista, a forma de pagamento pode exigir atenção por parte das empresas. Isso ocorre porque operações bancárias não funcionam normalmente aos sábados. Por essa razão, a empresa que realiza o pagamento por meio bancário deve observar as condições necessárias para que o trabalhador tenha o valor efetivamente disponível dentro do prazo.

Além disso, convenções e acordos coletivos podem estabelecer regras específicas para o pagamento. Há instrumentos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego, por exemplo, que determinam a antecipação do pagamento quando o quinto dia útil coincide com sábado, domingo ou feriado. Por isso, o empregador deve verificar também a convenção ou o acordo coletivo aplicável à categoria antes de definir a data de crédito.

O prazo corresponde à remuneração referente ao trabalho realizado no mês anterior. Portanto, o salário que deve ser quitado no quinto dia útil de setembro é o referente à competência de agosto de 2026. A regra vale para o pagamento mensal dos trabalhadores submetidos à CLT, observadas eventuais condições específicas previstas em instrumentos coletivos.

O Ministério do Trabalho e Emprego considera o pagamento após o quinto dia útil uma irregularidade trabalhista. Em fiscalizações, a pasta registra como infração o não pagamento integral do salário mensal até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já destacou que o limite previsto no artigo 459 da CLT deve ser observado e que a negociação coletiva não pode simplesmente ampliar o prazo legal para pagamento dos salários.

Antes de programar a folha de pagamento, as empresas devem verificar o calendário, a forma de crédito utilizada e as normas coletivas aplicáveis aos empregados. A atenção é especialmente importante quando o quinto dia útil cai em sábado, como ocorrerá em setembro. A existência de previsão específica em convenção ou acordo coletivo pode alterar a data efetiva de pagamento em benefício do trabalhador. O prazo legal, entretanto, continua sendo o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

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Fonte (canonical): https://catavento.art.br/analises-e-criticas/veja-data-pagamento-salario/
