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MEC aprova férias escolares na Copa do Mundo Feminina 2027

ResumoO Ministério da Educação homologou o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, que orienta redes de ensino a ajustar o recesso escolar de meio de ano ao período da Copa do Mundo Feminina de 2027, realizada de 24 de junho a 25 de julho no Brasil. A medida busca permitir que estudantes e comunidades escolares acompanhem o torneio sem prejuízo ao calendário letivo.

O MEC homologou o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, que orienta as redes de ensino a ajustar o recesso de meio de ano ao período da Copa do Mundo Feminina de 2027, disputada de 24 de junho a 25 de julho no Brasil.

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MEC aprova férias escolares na Copa do Mundo Feminina 2027
MEC aprova férias escolares na Copa do Mundo Feminina 2027Foto: Reprodução · Catavento

O Ministério da Educação (MEC) homologou nesta terça-feira (8) o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que regulamenta como as redes pública e privada de todo o país devem organizar as férias escolares do meio de 2027, período da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O torneio reúne 32 seleções em 64 partidas, de 24 de junho a 25 de julho do próximo ano.

É a primeira edição do Mundial Feminino realizada em um país da América do Sul. Pela primeira vez, o calendário letivo brasileiro se dobra a um torneio de futebol feminino.

As regras dividem o país segundo o nível de impacto local. Nas oito cidades-sede e nos cerca de 174 municípios que integram suas regiões metropolitanas ou áreas de influência direta, os sistemas de ensino deverão ajustar seus calendários para que o recesso, logo após o encerramento das atividades do primeiro semestre de 2027, coincida com o período do torneio.

Já as redes estaduais e municipais sem impacto direto do campeonato têm autonomia para decidir se adequam as férias ao evento. O parecer orienta que essas redes considerem realidades locais, necessidades educacionais, socioeconômicas e até climáticas.

O texto busca dar segurança jurídica e uniformidade de orientação aos sistemas de ensino entre a abertura e o encerramento da competição. Na prática, permite que estudantes e profissionais da educação acompanhem os jogos sem perder aulas, além de facilitar a mobilidade urbana e reduzir congestionamentos.

A adaptação não afasta a obrigatoriedade dos 200 dias letivos nem da carga horária escolar mínima anual prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O parecer esclarece que as orientações valem também para cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.

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Lúcia Hartmann Veloso
Sobre o autor · Cronista de Música e Cena Cultural

Anda show e bar de jazz, escreve sobre música ao vivo e a cena que a cerca.

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