# PRF define regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026

> A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editaram portaria conjunta que restringe abordagens e bloqueios em rodovias federais durante as Eleições Gerais de 2026, cujo primeiro turno ocorre em 4 de outubro e o segundo em 25 de outubro. As regras buscam garantir a livre circulação de eleitores e evitar interferência policial no pleito.

*Catavento · Bastidores · 17 de setembro de 2026 · Otávio Reinhardt Maia*

Portaria conjunta da PRF e do TSE estabelece limites para abordagens e bloqueios em rodovias federais durante as Eleições Gerais de 2026. Primeiro turno será em 4 de outubro; segundo, em 25 de outubro.

Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026. O texto restringe abordagens e ações de policiamento e fiscalização que possam criar obstáculos ao trânsito de eleitores. O primeiro turno será em 4 de outubro; o segundo, em 25 de outubro.

A abordagem de veículos fica restrita a "situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas". Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com justificativa para a medida e indicação de rotas alternativas. A comunicação prévia é dispensada em casos de flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a norma complementa o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos ao pleito. Eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas depois do encerramento da votação. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes. A legislação prevê exceções, como flagrante delito e sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Além do patrulhamento usual, a PRF prestará suporte logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações.

O normativo chega após episódios que marcaram o segundo turno de 2022. Naquele ano, a PRF realizou operações em rodovias, principalmente no Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores, mesmo após determinação do TSE para que a corporação não dificultasse o transporte. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), as operações foram direcionadas a regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva havia obtido mais votos no primeiro turno.

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão, no processo sobre a trama golpista. Segundo a acusação, Vasques tentou interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno. A defesa negou a acusação.

A portaria opera no ponto exato onde a técnica policial encontra o calendário democrático: transforma uma orientação geral em procedimento verificável, com justificativa e rota alternativa por escrito. Quem acompanha a história do gênero, digo, da segurança eleitoral brasileira, reconhece o padrão: a regra nasce da ferida, não do vácuo. O cinema de gênero ensina isso há décadas, e a política não é diferente. eleições 2026

---

Fonte (canonical): https://catavento.art.br/bastidores/prf-estabelece-regras-evitar-bloqueios-eleicoes-2026/
