A reforma tributária muda o Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. A incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o chamado Simples Nacional híbrido e o fim do regime de caixa alteram decisões tributárias, comerciais e financeiras de microempresas e empresas de pequeno porte. Parte dessas escolhas precisa ser formalizada já em setembro de 2026.
A primeira decisão é avaliar se o Simples Nacional continua sendo o regime adequado. Para quem quer entrar no regime em 2027, a solicitação deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Empresas já optantes permanecem automaticamente, mas a Receita Federal recomenda consultar a situação fiscal no Portal do Simples Nacional. O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a valer também para o IBS, além de ICMS e ISS.
A segunda decisão é escolher entre manter IBS e CBS no DAS ou adotar o regime regular, o chamado Simples Nacional híbrido. Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem optar pode cancelar até 30 de novembro, de forma irretratável. Quem ficar no DAS terá nova chance entre 1º e 31 de março de 2027.
A terceira decisão envolve a análise de créditos. Pela Emenda Constitucional nº 132, quem recolhe IBS e CBS no Simples não apropria créditos. No regime regular, a empresa segue a não cumulatividade. No B2B, clientes podem comparar fornecedores pelo crédito gerado, não só pelo preço.
A quarta decisão é revisar preços e contratos para 2027. A CBS substitui PIS e Cofins no Simples; o IBS entra gradualmente. Contratos de longo prazo precisam de cláusulas sobre tributos, reajuste e créditos.
A quinta decisão é preparar o caixa para o fim do regime de caixa em 1º de janeiro de 2027. As receitas passam a ser consideradas no faturamento, não no recebimento. Uma venda a prazo pode gerar tributo antes do dinheiro entrar. Empresas que usam regime de caixa precisam decidir se vão ajustar prazos, preços ou financiamento.
A recomendação é simular cada cenário com dados próprios antes de setembro de 2026.
