Brasil passa a ter controle maior sobre produtos químicos
A Polícia Federal publicou nova instrução normativa que regulamenta o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser usados na fabricação ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes. A medida foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União e atualiza os procedimentos de monitoramento previstos na legislação federal.
O texto estabelece regras para o cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou usem produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal, conforme lista definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O que muda para empresas e profissionais do setor
Pelas novas regras, empresas e profissionais que exerçam atividades com produtos químicos controlados deverão fazer cadastro e solicitar licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos. O sistema também servirá para emissão de certificados, autorizações especiais e permissões para importação, exportação e reexportação de substâncias.
Quem atua no setor há anos sabe que a burocracia de controle nunca foi trivial. Mas agora o processo ganha contornos mais rígidos. A novidade central está na centralização digital: praticamente tudo passa a orbitar o Sistema de Controle de Produtos Químicos, do cadastro inicial à permissão de exportação.
Mapas Mensais de Controle: envio obrigatório até dia 15
Outro ponto da norma é a obrigatoriedade de envio dos Mapas Mensais de Controle, com informações sobre todas as movimentações de produtos químicos ocorridas no mês anterior. O envio deverá ocorrer até o dia 15 de cada mês, inclusive nos períodos em que não houver movimentação das substâncias controladas.
Ou seja: mesmo que a empresa não tenha registrado nenhuma movimentação no mês, o mapa precisa ser enviado. A regra vale para todos os envolvidos na cadeia, de quem produz a quem transporta.
Fiscalização e apreensão em locais de atividade
De acordo com o documento, equipes poderão inspecionar estabelecimentos e locais onde ocorram atividades envolvendo produtos químicos controlados e apreender produtos químicos encontrados em situação irregular.
A capacidade de fiscalização, portanto, não se limita ao papel. A norma autoriza a presença física das equipes em qualquer ponto da cadeia, o que amplia o alcance do monitoramento.
Infrações e sanções previstas na nova instrução normativa
O texto organiza as infrações em diferentes níveis de gravidade e define as respectivas sanções. A regulamentação também prevê suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para infratores reincidentes e cancelamento da autorização em situações mais graves, como a participação no desvio de produtos químicos para fins ilícitos.
Entre as infrações estão:
- Falta de cadastro ou licenciamento
- Omissão de informações obrigatórias
- Realização de atividades sem autorização da Polícia Federal
- Importação ou exportação sem permissão prévia
- Adulteração de documentos e rótulos para burlar a fiscalização
Cada uma dessas falhas tem consequência própria, e a reincidência agrava o quadro. A suspensão de 180 dias, por exemplo, não é um detalhe burocrático: ela pode paralisar uma operação inteira.
Por que a Polícia Federal está endurecendo o controle
Segundo a Polícia Federal, as medidas buscam fortalecer o controle sobre substâncias químicas que podem ser utilizadas na produção ilegal de drogas, ampliando os mecanismos de rastreamento das operações e a capacidade de fiscalização dos órgãos responsáveis.
A lógica é direta: substâncias químicas legítimas, quando desviadas, alimentam a fabricação ilícita. Ao rastrear cada movimentação, a PF cria um rastro digital que dificulta o desvio.
O que dizem os especialistas sobre o impacto da medida
A medida foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União e atualiza os procedimentos de monitoramento previstos na legislação federal. A nova instrução normativa revoga normas anteriores publicadas em 2020 e 2021.
Especialistas em regulação observam que a atualização era esperada, dado o avanço do comércio digital de substâncias. A integração de processos em um único sistema tende a reduzir brechas que existiam entre cadastros e licenças dispersos.
Perguntas Frequentes
Quem precisa se cadastrar no Sistema de Controle de Produtos Químicos?
Pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou usem produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal, conforme lista definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Qual o prazo para envio dos Mapas Mensais de Controle?
O envio deve ocorrer até o dia 15 de cada mês, com informações sobre todas as movimentações do mês anterior. O envio é obrigatório mesmo quando não houver movimentação.
O que acontece com quem descumpre as novas regras?
As sanções variam conforme a gravidade da infração. Há previsão de suspensão da licença por até 180 dias para reincidentes e cancelamento da autorização em casos graves, como desvio de produtos para fins ilícitos.
A nova norma substitui quais regras?
A nova instrução normativa revoga normas anteriores publicadas em 2020 e 2021, unificando os procedimentos de controle.
Onde a medida foi publicada?
A medida foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União.
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