A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga agressores a participar de programas de responsabilização, recuperação e reeducação. A medida abrange crimes de violência doméstica e familiar contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência, e altera a Lei de Execução Penal.
O colegiado aprovou um substitutivo do relator, deputado Felipe Becari (Pode-SP), ao Projeto de Lei 232/26, de autoria do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF). Pela lei atual, o encaminhamento do agressor a esses programas é facultativo. O projeto torna a medida obrigatória e inclui os casos de violência contra pessoas com deficiência.
A regra também vale para situações de tratamento cruel ou degradante, ou uso de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra essas pessoas. Pelo texto aprovado, a medida pode deixar de ser aplicada quando houver "impossibilidade fundamentada".
Na justificativa, Felipe Becari citou norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere aos tribunais a adoção de programas de reflexão e responsabilização de autores de violência doméstica e familiar. O relator ressaltou que esses programas "não se confundem com assistência social, tratamento psicológico ou orientação jurídica ao agressor". O parecer destaca o caráter obrigatório e pedagógico das iniciativas, "voltadas à responsabilização e à reflexão crítica sobre a violência contra as mulheres".
O texto também prevê relatório sobre a frequência do agressor, elaborado pela equipe responsável pelo programa, preservados o sigilo profissional e as informações que possam expor a vítima a risco, constrangimento ou revitimização.
A proposta tramita em caráter conclusivo e agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. A medida representa um passo na responsabilização de agressores, com impacto direto na proteção de grupos vulneráveis.
