A Declaração Única de Importação (DUIMP) terá novas regras de IBS e CBS a partir de 27 de setembro de 2026. As alterações, comunicadas pelo governo nesta quinta-feira (20), entram no ambiente de produção do Portal Único Siscomex e mudam o preenchimento das operações de importação diante da Reforma Tributária do Consumo.
A partir de 27 de setembro de 2026, a DUIMP terá novas regras para IBS e CBS no ambiente de produção do Portal Único Siscomex. O importador deverá informar UF e município do local de consumo por item, preencher outros tributos mesmo quando o valor for R$ 0,00 e o sistema definirá automaticamente os códigos CST e cClassTrib.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de informar a Unidade da Federação (UF) e o município do local da operação de consumo para cada item da declaração. A informação se relaciona diretamente à nova sistemática de tributação e à necessidade de identificar o destino das operações para aplicação das regras do IBS e da CBS. Empresas precisarão garantir que sistemas e cadastros tenham esses dados no momento da elaboração.
Outra alteração relevante envolve os outros tributos e direitos devidos até a liberação da mercadoria. A informação será obrigatória para cada item, mesmo quando o valor correspondente for R$ 0,00. Quando houver valores a declarar, a memória de cálculo deverá ser anexada ao dossiê vinculado à DUIMP, por meio de documento. Na prática, não basta informar o valor: é preciso manter o cálculo que sustenta a informação associado à operação.
Uma das mudanças mais importantes para os sistemas envolve o cClassTrib. A partir de 27 de setembro, o importador não precisará mais preencher esse campo nos itens. O código passará a ser definido automaticamente pelo sistema, considerando os fundamentos legais selecionados na operação. Quando o regime de tributação do IBS e da CBS não corresponder ao recolhimento integral, o importador deverá selecionar o fundamento legal apropriado. Na primeira versão, os códigos CST e cClassTrib serão disponibilizados por meio da API de consulta; a exibição em tela está prevista para uma próxima release.
As alterações não atingem apenas o preenchimento manual. Empresas que usam ERPs, softwares de comércio exterior ou integrações via API precisam avaliar se os sistemas estão preparados. Os pontos de atenção incluem a disponibilidade de UF e município por item, o tratamento dos demais tributos e a seleção dos fundamentos legais. As especificações técnicas estão na documentação do Portal Único Siscomex.
As mudanças já podem ser testadas no ambiente de Treinamento e Validação, o que dá pouco mais de um mês para importadores e desenvolvedores verificarem integrações e cadastros antes da produção. Empresas que dependem de fornecedores de software devem confirmar se as adaptações estão previstas nas próximas versões. O período até 27 de setembro deve ser usado para revisar cadastros, alinhar áreas fiscal, tributária e de comércio exterior sobre fundamentos legais e preparar o processo de anexação das memórias de cálculo. A mudança reforça uma tendência: parte das classificações passa a ser determinada pelos sistemas, mas a automação não elimina a análise tributária, pois a qualidade da informação que alimenta o sistema se torna ainda mais importante. Reforma Tributária do Consumo Portal Único Siscomex
