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Eleições 2026: TSE divulga regras de arrecadação e contas

ResumoTribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou regras inéditas para arrecadação e prestação de contas das Eleições Gerais de 2026, faltando dois meses para o pleito. As normas alteram procedimentos para candidatos e doadores, incluindo novos limites e prazos de declaração. A resolução estabelece diretrizes obrigatórias para transparência financeira e fiscalização de campanhas eleitorais.

Faltando dois meses para as Eleições Gerais de 2026, a Justiça Eleitoral divulgou regras inéditas para arrecadação e prestação de contas. Saiba o que muda para candidatos e doadores.

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Eleições 2026: TSE divulga regras de arrecadação e contas
Eleições 2026: TSE divulga regras de arrecadação e contasFoto: Reprodução · Catavento

Eleições 2026: TSE divulga regras sobre arrecadação e prestação de contas

Faltando dois meses para as Eleições Gerais de 2026, a Justiça Eleitoral divulgou novas regras para arrecadação e prestação de contas. As mudanças afetam diretamente candidatos, partidos e doadores. Entenda o que muda e como isso impacta sua participação no processo.

O que muda na arrecadação de campanha em 2026?

Pela primeira vez, é permitido usar recursos de campanha na prevenção e combate à violência política. Isso inclui gastos com proteção e segurança de candidatos, uma novidade que reflete preocupações recentes.

Para doações via Pix, não é mais necessária a emissão de recibo eleitoral. Mas a identificação do CPF do doador continua obrigatória. Já o financiamento por moedas virtuais, criptomoedas ou cartões pré-pagos segue proibido.

Prestação de contas: prazos e limites que você precisa saber

Doações por cartão de crédito ou financiamento coletivo devem ser informadas à Justiça Eleitoral em até 72 horas após o crédito. Candidatos e partidos podem abrir contas de campanha de forma totalmente eletrônica, com assinatura digital.

Pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos referentes a 2025. Para doações acima de R$ 1.064,10, é obrigatória transferência eletrônica ou cheque nominal e cruzado. Em caso de doação de bens, o limite estimado é de até R$ 40 mil.

Fundos: 30% para mulheres e negros, proporcional para indígenas

Candidaturas de mulheres e pessoas negras devem receber, no mínimo, 30% cada, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Para indígenas, o valor deve ser proporcional ao número de candidatos.

Continua proibida a doação por parte de empresas e fontes estrangeiras. O descumprimento das normas pode resultar em multas de 100% sobre o valor doado a mais, além de sanções por abuso de poder econômico.

Como essas regras afetam você?

Se você pretende doar, fique atento aos limites e à forma de pagamento. Se é candidato, organize a documentação e os prazos. A transparência na prestação de contas é essencial para evitar penalidades.

Perguntas Frequentes

Posso doar via Pix sem recibo eleitoral?

Sim, para doações via Pix não é mais necessária a emissão de recibo eleitoral, mas a identificação do CPF do doador continua obrigatória.

Qual o limite para doação de pessoa física?

Pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos referentes a 2025.

Empresas podem doar para campanhas?

Não, continua proibida a doação por parte de empresas e fontes estrangeiras.

O que acontece se as regras forem descumpridas?

O descumprimento pode resultar em multas de 100% sobre o valor doado a mais, além de sanções por abuso de poder econômico.

Como abrir conta de campanha?

Candidatos e partidos podem abrir contas de forma totalmente eletrônica, por meio de assinatura digital.

Lúcia Hartmann Veloso
Sobre o autor · Cronista de Música e Cena Cultural

Anda show e bar de jazz, escreve sobre música ao vivo e a cena que a cerca.

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