Eleições 2026: TSE divulga regras sobre arrecadação e prestação de contas
Faltando dois meses para as Eleições Gerais de 2026, a Justiça Eleitoral divulgou novas regras para arrecadação e prestação de contas. As mudanças afetam diretamente candidatos, partidos e doadores. Entenda o que muda e como isso impacta sua participação no processo.
O que muda na arrecadação de campanha em 2026?
Pela primeira vez, é permitido usar recursos de campanha na prevenção e combate à violência política. Isso inclui gastos com proteção e segurança de candidatos, uma novidade que reflete preocupações recentes.
Para doações via Pix, não é mais necessária a emissão de recibo eleitoral. Mas a identificação do CPF do doador continua obrigatória. Já o financiamento por moedas virtuais, criptomoedas ou cartões pré-pagos segue proibido.
Prestação de contas: prazos e limites que você precisa saber
Doações por cartão de crédito ou financiamento coletivo devem ser informadas à Justiça Eleitoral em até 72 horas após o crédito. Candidatos e partidos podem abrir contas de campanha de forma totalmente eletrônica, com assinatura digital.
Pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos referentes a 2025. Para doações acima de R$ 1.064,10, é obrigatória transferência eletrônica ou cheque nominal e cruzado. Em caso de doação de bens, o limite estimado é de até R$ 40 mil.
Fundos: 30% para mulheres e negros, proporcional para indígenas
Candidaturas de mulheres e pessoas negras devem receber, no mínimo, 30% cada, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Para indígenas, o valor deve ser proporcional ao número de candidatos.
Continua proibida a doação por parte de empresas e fontes estrangeiras. O descumprimento das normas pode resultar em multas de 100% sobre o valor doado a mais, além de sanções por abuso de poder econômico.
Como essas regras afetam você?
Se você pretende doar, fique atento aos limites e à forma de pagamento. Se é candidato, organize a documentação e os prazos. A transparência na prestação de contas é essencial para evitar penalidades.
Perguntas Frequentes
Posso doar via Pix sem recibo eleitoral?
Sim, para doações via Pix não é mais necessária a emissão de recibo eleitoral, mas a identificação do CPF do doador continua obrigatória.
Qual o limite para doação de pessoa física?
Pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos referentes a 2025.
Empresas podem doar para campanhas?
Não, continua proibida a doação por parte de empresas e fontes estrangeiras.
O que acontece se as regras forem descumpridas?
O descumprimento pode resultar em multas de 100% sobre o valor doado a mais, além de sanções por abuso de poder econômico.
Como abrir conta de campanha?
Candidatos e partidos podem abrir contas de forma totalmente eletrônica, por meio de assinatura digital.
