As eleições de 2026 ocorrem em 4 e 25 de outubro, primeiro e segundo turnos, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na hora de encarar a urna, uma dúvida pode surgir: e se nenhum candidato agradar?
Segundo o TSE, o eleitor sem candidato tem opções. Se estiver conformado com qualquer resultado, pode votar em branco: pressiona a tecla "branco" e depois "confirma". Se nenhum candidato atende às suas demandas, pode anular o voto como protesto contra a classe política em geral, digitando um número inexistente, como 00, e pressionando "confirma".
De acordo com a Justiça Eleitoral, votos brancos e nulos não são contados para decidir a eleição. A Constituição Federal de 1988 define que o candidato eleito é aquele com a maioria dos votos válidos, excluídos brancos e nulos. Ou seja, esses votos simplesmente não entram na conta. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos for nula, não é possível cancelar uma eleição.
Outra opção para quem não tem candidato preferido é não votar e pagar multa à Justiça Eleitoral, ou justificar a ausência, com possibilidade de isenção da multa caso a explicação seja aceita.
O voto em branco e a anulação, registrados pela urna desde 1994, nunca tiveram efeito de invalidar pleitos no Brasil. A regra dos votos válidos vem da redemocratização e segue como está: o comparecimento é obrigatório, mas a escolha entre candidatos não é.
