Empresa que identificou inconsistência fiscal não precisa aguardar uma fiscalização formal para se regularizar. Essa é a lógica do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), regulamentado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) para 2026. A resposta direta: não, a empresa deve corrigir os erros antes, dentro do prazo indicado.
O PNCT foi criado para apoiar contribuintes na adaptação às novas obrigações de documentos fiscais durante a transição para a Reforma Tributária do consumo. Desde 1º de janeiro de 2026, há novas regras, incluindo o destaque individualizado da CBS e do IBS. O programa combina monitoramento, comunicação e orientação para estimular a correção voluntária das informações.
Na prática, a Receita Federal cruza dados e, ao encontrar divergências, envia comunicados. Receber um aviso não significa início de procedimento fiscal, nem retira os benefícios da correção espontânea. A empresa deve analisar a informação, identificar a origem do problema e regularizar dentro do prazo. O PNCT prevê correção até 31 de dezembro de 2026, e a Receita assegura o prazo legal de 60 dias para regularização.
A consulta às comunicações é feita no serviço "Consultar Comunicações de Conformidade Fiscal da Receita Federal (PConf) - Painel de Conformidade Fiscal", com conta GOV.BR nível Prata ou Ouro. O contribuinte ou representante legal acessa comunicados, avisos e alertas. A inércia não terá amparo: quem permanece parado não é beneficiado pela adaptação assistida.
O programa não elimina obrigações nem impede a atuação do Fisco, mas amplia o espaço para correção voluntária. A responsabilidade pela correção permanece com o contribuinte. Por isso, diante de inconsistência, a recomendação é agir já, conferindo escrituração e documentos, e manter registros dos ajustes. Reforma Tributária 2026: o que muda para empresas Como regularizar pendências com a Receita Federal
