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Fim da taxa das blusinhas: lei zera imposto até US$ 50

ResumoA Lei 15.502/26, sancionada pela Presidência da República, zera a alíquota do Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50, conhecidas como taxa das blusinhas. A norma também concede isenção para medicamentos destinados a doenças raras e estabelece novas obrigações às plataformas digitais de comércio.

A Presidência sancionou a Lei 15.502/26, que autoriza alíquota zero do Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50. O texto também prevê isenção para medicamentos de doenças raras e novas obrigações às plataformas digitais.

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Fim da taxa das blusinhas: lei zera imposto até US$ 50
Fim da taxa das blusinhas: lei zera imposto até US$ 50Foto: Reprodução · Catavento

A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502/26 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50, faixa que gira em torno de R$ 260.

O texto altera o Decreto-Lei 1804/80 e dá ao ministro da Fazenda o poder de mexer nas alíquotas do Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão cair a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. Antes, a legislação previa 20% para remessas de até US$ 50 e 60% para compras de até US$ 3 mil, sem contar o ICMS.

O que muda na prática para quem compra fora

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal. Nada muda nesse ponto.

A lei também autoriza o Ministério da Fazenda a fixar alíquotas diferentes conforme dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. Remessa postal é a transportada pelos Correios. Remessa expressa sai por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. Esse dispositivo não altera a tributação de imediato, mas abre espaço para o governo diferenciar as alíquotas no futuro.

O Executivo poderá ainda estabelecer limites de quantidade ou frequência para o uso da alíquota reduzida em compras destinadas a pessoas físicas, além de critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

Outro ponto: a nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Hoje, a variação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar a base de cálculo dos impostos.

Medicamentos e o caminho da MP 1357/26

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor do RTS. Para ter o benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como sem similar nacional. Os critérios e procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes, e a medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1357/26), encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada na Câmara no dia 3 de setembro e seguiu para o Senado, onde passou no mesmo dia.

O texto determina que o Ministério da Fazenda avalie periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deve sair em até três meses, e os demais em intervalos de, no máximo, seis meses. O acompanhamento abrangerá obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério terá até 15 dias, após cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional fará uma avaliação anual do regime. Para isso, o Executivo apresentará, até 30 de abril de cada ano, um relatório com valores arrecadados, impactos na indústria e no comércio e estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. A ideia é formar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos de isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.

Mais responsabilidade para as plataformas

A lei amplia a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Lúcia Hartmann Veloso
Sobre o autor · Cronista de Música e Cena Cultural

Anda show e bar de jazz, escreve sobre música ao vivo e a cena que a cerca.

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