Justiça de Goiás autoriza estudante a usar beca branca em formatura por respeito ao Candomblé
A Justiça de Goiás concedeu uma decisão liminar que permite que uma estudante participe da cerimônia de colação de grau usando uma beca branca, em respeito às práticas religiosas do Candomblé. O caso ocorre em um momento em que o debate sobre liberdade religiosa e diversidade nas instituições de ensino ganha novos contornos.
A decisão foi tomada após a universitária, de 22 anos, procurar a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), na unidade de Valparaíso de Goiás, depois de ter o pedido negado administrativamente pela instituição de ensino. A jovem cursa Relações Internacionais no Centro Universitário IESB, em Brasília, e está em um período de preceito religioso dentro da tradição Ketu, fase em que há orientações específicas relacionadas às vestimentas utilizadas.
O que diz a decisão da Justiça de Goiás
Segundo informações apresentadas no processo, durante esse período a universitária deve utilizar roupas brancas como parte das práticas religiosas adotadas. A colação de grau está prevista para ocorrer no dia 28 de julho, enquanto o período de preceito segue até maio de 2027. A decisão tem caráter liminar e garante a participação da estudante na cerimônia utilizando a beca branca.
Na decisão, a Justiça considerou a necessidade de garantir o direito à liberdade religiosa e permitir que a estudante participe de um momento importante da vida acadêmica sem precisar abrir mão de uma prática ligada à sua fé. O caso também reacende o debate sobre a garantia constitucional da liberdade de crença e sobre a necessidade de instituições públicas e privadas observarem a diversidade religiosa existente no país.
Como funciona o período de preceito no Candomblé
Na tradição Ketu, uma das principais vertentes do Candomblé no Brasil, o período de preceito envolve um conjunto de orientações rituais que incluem restrições alimentares, comportamentais e, sobretudo, de vestimenta. O uso de roupas brancas é um dos símbolos mais visíveis desse momento, representando pureza, recolhimento e conexão espiritual.
A estudante, que está nessa fase, não poderia simplesmente adaptar a beca tradicional, geralmente preta ou na cor do curso, sem violar as práticas da sua fé. A decisão judicial reconhece que a liberdade religiosa, garantida pela Constituição Federal, não pode ser limitada por normas institucionais que não considerem a diversidade de crenças.
O papel da Defensoria Pública no caso
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), na unidade de Valparaíso de Goiás, foi o canal pelo qual a estudante buscou seus direitos. A instituição acolheu o pedido e levou o caso ao Judiciário, que concedeu a liminar. A atuação da Defensoria foi essencial para que a universitária não precisasse recorrer a meios particulares de assistência jurídica.
A DPE-GO tem atuado em casos que envolvem direitos fundamentais, especialmente quando há conflito entre normas institucionais e garantias constitucionais. Neste caso, a Defensoria argumentou que a recusa administrativa da instituição de ensino desrespeitava o direito à liberdade religiosa, previsto no artigo 5º da Constituição.
Implicações para instituições de ensino
O caso reacende o debate sobre como instituições públicas e privadas devem lidar com a diversidade religiosa. A decisão da Justiça de Goiás serve como precedente para situações semelhantes, em que alunos precisam conciliar práticas acadêmicas com suas crenças.
Instituições de ensino, especialmente as privadas como o Centro Universitário IESB, precisam estar preparadas para adaptar normas cerimoniais quando estas entrarem em conflito com direitos fundamentais. A decisão não anula a tradição acadêmica, mas a flexibiliza para garantir a participação plena de todos os estudantes.
O que diz a Constituição sobre liberdade religiosa
A liberdade religiosa é um direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988. O dispositivo garante a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e protegendo as manifestações culturais e litúrgicas.
No caso da estudante, a Justiça entendeu que o uso da beca branca não fere a ordem pública nem os direitos de terceiros, sendo uma manifestação legítima de sua fé. A decisão reforça que a liberdade religiosa não pode ser cerceada por normas administrativas que não considerem a diversidade.
Próximos passos do processo
A decisão tem caráter liminar, ou seja, é provisória e garante a participação da estudante na cerimônia do dia 28 de julho. O processo segue os trâmites legais para análise definitiva, quando o mérito será julgado de forma mais aprofundada. Até lá, a liminar já assegura o direito de usar a beca branca.
A expectativa é que o caso sirva de referência para outros estudantes que enfrentem situações similares. A Defensoria Pública de Goiás continua acompanhando o processo para garantir que a decisão seja cumprida.
Perguntas Frequentes
A decisão vale para todo o Brasil?
Não. A liminar foi concedida pela Justiça de Goiás e vale especificamente para o caso da estudante do Centro Universitário IESB, em Brasília. Cada caso é analisado individualmente pelo Judiciário.
A instituição de ensino pode recorrer?
Sim. A decisão tem caráter liminar, e a instituição pode apresentar recurso. O processo segue para análise definitiva do mérito.
O que é o período de preceito no Candomblé?
É uma fase de recolhimento espiritual com orientações específicas, incluindo o uso de roupas brancas. Na tradição Ketu, pode durar meses ou anos, dependendo do ritual.
A Defensoria Pública atua em casos de liberdade religiosa?
Sim. A DPE-GO atua na defesa de direitos fundamentais, incluindo liberdade religiosa, especialmente para pessoas que não têm condições de arcar com advogados particulares.
A beca branca é permitida em outras formaturas?
Depende das normas de cada instituição. A decisão da Justiça de Goiás cria um precedente, mas cada caso precisa ser avaliado individualmente.
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