Análises e Críticas

Locação de Bens Móveis e Crédito Tributário: O Que Muda

ResumoA Reforma Tributária altera a apropriação de créditos para locadoras de bens móveis. A data da compra do ativo determina regimes distintos: bens adquiridos antes da vigência geram crédito limitado, enquanto aquisições posteriores permitem apropriação integral. A distinção impacta diretamente o planejamento fiscal das empresas, exigindo análise criteriosa do momento de aquisição para otimizar o crédito tributário.

A Reforma Tributária muda a apropriação de créditos para locadoras de bens móveis. Saiba por que a data da compra do ativo pode gerar impactos diferentes no crédito tributário.

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Locação de Bens Móveis e Crédito Tributário: O Que Muda
Locação de Bens Móveis e Crédito Tributário: O Que MudaFoto: Reprodução · Catavento

A Reforma Tributária vai alterar a rotina das empresas, e para quem atua com locação de bens móveis há um detalhe que merece atenção: o momento da aquisição do ativo destinado à locação pode gerar impactos diferentes na apropriação dos créditos tributários. Não se trata apenas da troca de PIS e Cofins pela CBS, mas de quando investir.

Hoje, na sistemática de PIS e Cofins, o crédito relacionado à aquisição de bens incorporados ao ativo imobilizado não é apropriado integralmente na compra: ele é dividido em 48 parcelas mensais. Com a CBS, a lógica de não cumulatividade tende a permitir apropriação muito mais ampla, o que cria uma situação interessante para locadoras que precisam comprar ativos para gerar receita.

A pergunta que realmente importa: o que acontece com uma empresa que pretende renovar ou ampliar seu parque de equipamentos na transição entre 2026 e 2027? Se o ativo for adquirido até 31 de dezembro de 2026, ele segue a sistemática vigente. Considerando um crédito de 9,25% de PIS e Cofins em 48 parcelas, uma compra em dezembro gera apenas uma parcela antes da virada; as outras 47 não se transformam automaticamente em crédito integral da CBS em 2027. Já um investimento feito dentro da nova sistemática pode ter comportamento tributário completamente diferente.

Por isso, o planejamento tributário começa antes da nota fiscal. O contador que conhece o investimento antes de ele acontecer pode participar da decisão, analisando não só preço e disponibilidade, mas o efeito tributário da data da aquisição. O calendário fiscal passa a conversar diretamente com o calendário de investimentos.

Há ainda o split payment: parte do tributo pode ser segregada na liquidação financeira, pressionando o caixa. Mas a análise correta não é apenas quanto será retido, e sim a posição líquida de débitos e créditos após os investimentos. Se a empresa tem créditos expressivos de CBS, o valor devido pode ser menor que o retido, entrando a sistemática de ressarcimento.

Não se trata de adiar investimentos cegamente. É preciso simular cenários: compra em outubro de 2026, dezembro de 2026 ou janeiro de 2027, considerando receita adicional, regime tributário, perfil de clientes e fluxo financeiro. A Reforma Tributária não começa quando o primeiro imposto novo é calculado; para muitas empresas, ela começa quando alguém decide comprar uma máquina, renovar uma frota ou expandir a operação.

Caio Sttédile Marques
Sobre o autor · Crítico de Cinema e Streaming

Mapeia o que vale a pena na enxurrada de catálogo, do algoritmo à autoria.

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