O Projeto de Lei 2683/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe que rendimentos de aposentadoria e de trabalho sejam considerados separadamente no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida busca evitar que a soma das duas fontes de renda leve contribuintes idosos a faixas mais elevadas de tributação.
O PL 2683/26 propõe que aposentadoria e salário sejam calculados separadamente no IRPF, evitando que a soma empurre o contribuinte para alíquotas maiores. A regra valeria para aposentados e pensionistas do RGPS, regimes próprios e previdência complementar.
Como funciona a proposta do PL 2683/26
Atualmente, o contribuinte soma todos os rendimentos, incluindo aposentadoria e salário, para definir a faixa de tributação do IRPF. O PL 2683/26 altera essa lógica: em vez de uma base única, cada fonte seria apurada de forma individualizada.
Na prática, os valores de aposentadoria ou pensão não seriam somados aos rendimentos de atividade remunerada. O objetivo é evitar que a combinação resulte em tributação adicional, causada pelo avanço para faixas superiores.
A proposta altera a Lei 9.250/95, que estabelece regras do Imposto de Renda. Se aprovada, a nova sistemática valeria para aposentados e pensionistas que continuam ou passam a exercer trabalho remunerado.
Quem é beneficiado pela separação no IRPF
A medida é direcionada a aposentados e pensionistas com rendimentos de trabalho. O texto contempla três grupos: beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), servidores de regimes próprios e quem recebe previdência complementar.
O RGPS administra benefícios como aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Já os regimes próprios atendem servidores públicos, e a previdência complementar é um sistema facultativo de acumulação.
A abrangência, portanto, considera diferentes modalidades, desde que o beneficiário também tenha renda de atividade remunerada.
O que diz a justificativa do projeto
A proposta foi apresentada pelo deputado licenciado Luciano Vieira (PSDB-RJ). Na justificativa, o parlamentar argumenta que a sistemática atual pode aumentar a tributação de idosos que permanecem economicamente ativos.
Segundo o texto, a necessidade ou a decisão de continuar trabalhando faz com que os rendimentos sejam somados no cálculo do IRPF. Isso pode resultar em enquadramento em faixas mais altas, gerando cobrança adicional.
A justificativa relaciona a mudança a princípios de justiça fiscal, capacidade contributiva e valorização da pessoa idosa.
Tramitação: o que falta para virar lei
O PL 2683/26 ainda está em análise na Câmara. A proposta será examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Em caráter conclusivo, o texto dispensa votação no Plenário, mas precisa passar pelas comissões. Para virar lei, ainda terá que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Enquanto tramita, a regra atual não muda. Profissionais da contabilidade e contribuintes devem acompanhar o andamento para saber se o texto será aprovado e quais regras valerão.
Perguntas Frequentes
O PL 2683/26 já é lei?
Não. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados e ainda precisa ser aprovado pelas comissões, pela Câmara e pelo Senado.
Quem pode ser beneficiado?
Aposentados e pensionistas do RGPS, de regimes próprios e da previdência complementar que também tenham renda de trabalho.
O que muda no cálculo do IRPF?
Aposentadoria e salário deixariam de ser somados para definir a faixa de tributação, evitando alíquotas maiores.
Quando a mudança entra em vigor?
Somente após aprovação no Congresso e sanção. Enquanto isso, a sistemática atual permanece.
