Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz
Após o vendaval que atingiu o Rio de Janeiro na quarta-feira (29), a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ orientam consumidores que tiveram prejuízos. Equipamentos danificados, alimentos perdidos por falta de refrigeração e outros danos podem ser ressarcidos, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da Aneel.
Como solicitar ressarcimento à concessionária
O primeiro passo é registrar o pedido de ressarcimento junto à concessionária de energia, informando data e horário aproximado da ocorrência. Identifique o equipamento danificado com marca, modelo e tempo de uso, se possível. Não descarte ou conserte o aparelho antes da análise da concessionária, salvo autorização ou necessidade comprovada.
Guarde protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e documentos que comprovem o dano. O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento.
Prazos da concessionária para análise e resposta
Após o registro, a concessionária deve verificar o equipamento em até um dia útil para aparelhos de conservação de alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, e em até 10 dias para os demais equipamentos. Concluída a análise, o resultado deve ser informado em até 15 dias, se a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos.
Se o pedido for aceito, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias, por conserto, substituição ou pagamento de indenização.
Impacto do vendaval: números e ações das concessionárias
No terceiro dia após o vendaval, pouco menos de 40 mil clientes da Light continuavam sem energia. Na quarta-feira (29), aproximadamente 1,1 milhão de consumidores ficaram sem luz, com ventos que superaram 105 km/h no Aeroporto Internacional do Galeão.
O superintendente da Light, Bruno Rodrigues, afirmou: "Mais de 2 mil profissionais trabalham para reduzir número de clientes impactados pelo vendaval. As principais ocorrências de reconstrução da rede elétrica estão sendo executadas na Baixada Fluminense e zona oeste do Rio".
A Enel informou que restabeleceu o serviço para 99% dos consumidores afetados, restando cerca de 3,5 mil a 5 mil clientes sem luz, principalmente em Niterói, Maricá e partes da Costa Verde, Angra dos Reis e Paraty. A demora deve-se à reconstrução de redes, postes caídos e remoção de grandes árvores.
Canais oficiais para registrar reclamações
A Sedcon e o Procon-RJ reforçam que consumidores com dificuldades podem procurar os canais oficiais de atendimento do órgão para registrar reclamações e receber orientação sobre os procedimentos cabíveis.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo para pedir ressarcimento por danos de energia?
O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento à concessionária, conforme a regulamentação da Aneel.
O que fazer se um aparelho queimou por falta de luz?
Registre o pedido na concessionária com data e horário, identifique o equipamento com marca e modelo, e guarde todos os documentos. Não conserte o aparelho antes da análise.
Em quanto tempo a concessionária deve responder?
A verificação do equipamento deve ocorrer em até 1 dia útil para geladeiras e freezers, e 10 dias para outros. A resposta sobre o resultado sai em até 15 ou 30 dias, dependendo do prazo da solicitação.
O que fazer se a concessionária não responder?
Procure os canais oficiais da Sedcon e do Procon-RJ para registrar reclamação e receber orientação sobre os procedimentos cabíveis.
