Receita e CGIBS preparam programa para corrigir erros de IBS e CBS sem multa
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) devem lançar nas próximas semanas um programa de estímulo à conformidade voltado aos contribuintes que enfrentam dificuldades na adaptação dos documentos fiscais às regras do IBS e da CBS. A iniciativa, apurada pelo JOTA, deve ser apresentada em aproximadamente 15 dias. Oficialmente, Receita e Comitê Gestor informaram que o programa será publicado em até 30 dias, conforme o cronograma da reforma tributária.
O objetivo é permitir que empresas identifiquem e corrijam inconsistências antes de uma fiscalização, reforçando o caráter orientador da fase de testes da reforma tributária em 2026. A expectativa é que o programa crie mecanismos para que o próprio contribuinte informe dificuldades ou inconsistências na emissão dos documentos fiscais e regularize as informações sem precisar aguardar a abertura de um procedimento fiscal.
O diferencial em relação à proteção já prevista em lei
Esse é justamente o diferencial em relação à proteção já prevista na legislação. Atualmente, a Lei Complementar nº 214/2025, com as alterações da LC nº 227/2026, determina que, se houver auto de infração em 2026 por descumprimento de obrigação acessória relacionada ao IBS ou à CBS, o contribuinte deve ser intimado e terá 60 dias para corrigir a irregularidade. Se a regularização ocorrer dentro desse prazo, a penalidade é extinta.
Com o novo programa, a ideia é antecipar essa etapa, permitindo que a correção aconteça antes mesmo da fiscalização. A criação do programa não representa suspensão das obrigações relacionadas ao IBS e à CBS. Desde agosto, os contribuintes passaram a entrar gradualmente no cronograma de preenchimento dos novos campos dos documentos fiscais eletrônicos.
2026 terá caráter educativo, mas não isenta de obrigações
Receita e Comitê Gestor já afirmaram que 2026 terá caráter predominantemente educativo e orientador, mas a dispensa de penalidades não significa que empresas possam simplesmente deixar de adaptar seus sistemas. O próprio governo reforça que o correto preenchimento dos campos de IBS e CBS é essencial para testar os sistemas, validar os fluxos de informação e subsidiar a definição das alíquotas de referência da reforma tributária.
A legislação criou um conjunto específico de penalidades para o descumprimento das obrigações acessórias do IBS e da CBS. O artigo 341-G da Lei Complementar nº 214/2025 prevê multas para situações como atraso, falta de entrega ou apresentação de arquivos, documentos fiscais e informações em desacordo com a legislação tributária. As penalidades são expressas em UPF (Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços). Em 2026, cada UPF corresponde a R$ 200.
Por isso, mesmo durante o período de adaptação, empresas precisam acompanhar as regras e utilizar os mecanismos de autorregularização disponíveis.
Atualizações nos sistemas evitam rejeição automática
As atualizações recentes nos sistemas evitaram que documentos fiscais fossem automaticamente rejeitados apenas porque os campos de IBS e CBS estivessem ausentes ou incompletos. Isso garante continuidade às operações enquanto as empresas concluem a adequação dos ERPs e emissores. Porém, a ausência de bloqueio técnico não elimina a obrigação legal de prestar as informações conforme o cronograma aplicável a cada documento fiscal.
Na prática, a nota pode ser autorizada pelo sistema e ainda assim conter uma inconsistência que precisará ser corrigida posteriormente.
Implementação gradual do IBS e da CBS
Em 2026, os novos tributos funcionam principalmente em caráter de teste e coleta de informações. A apuração é meramente informativa, desde que sejam cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação. A partir de 2027, a CBS passa a ser efetivamente cobrada e substitui PIS e Cofins. O IBS, por sua vez, continuará em fase de transição, inicialmente com alíquota reduzida, e será implementado progressivamente até substituir integralmente ICMS e ISS.
A criação do programa pode representar um importante mecanismo de segurança para empresas que ainda enfrentam dificuldades na parametrização dos novos tributos.
Recomendações para departamentos fiscais e contabilidade
Para departamentos fiscais e escritórios de contabilidade, a recomendação é não esperar uma eventual intimação. O período deve ser utilizado para:
- Revisar a parametrização dos sistemas de emissão de documentos fiscais
- Testar o preenchimento dos campos de IBS e CBS
- Corrigir inconsistências identificadas antes da fiscalização
O principal recado é que 2026 terá uma fiscalização com caráter mais pedagógico, mas não é um ano sem obrigações. O novo programa deverá justamente criar uma ponte entre esses dois cenários: permitir que o contribuinte demonstre esforço de conformidade, corrija erros espontaneamente e reduza o risco de penalidades durante a implantação da reforma tributária.
Perguntas Frequentes
O que é o programa de conformidade da Receita e CGIBS?
É um programa que deve ser lançado nas próximas semanas para permitir que contribuintes corrijam erros de IBS e CBS antes da fiscalização, sem multa, antecipando a autorregularização prevista na legislação.
Qual o prazo para o lançamento do programa?
A expectativa é que a iniciativa seja apresentada em cerca de 15 dias, com publicação oficial em até 30 dias, conforme o cronograma da reforma tributária.
O que muda com o programa em relação à legislação atual?
Atualmente, a LC 214/2025, alterada pela LC 227/2026, prevê 60 dias para correção após intimação. O novo programa antecipa essa etapa, permitindo correção antes da fiscalização.
As empresas estão dispensadas de obrigações em 2026?
Não. O caráter educativo não suspende obrigações. O correto preenchimento dos campos de IBS e CBS é essencial para testar sistemas e definir alíquotas de referência.
Quais as penalidades por descumprimento?
O artigo 341-G da LC 214/2025 prevê multas em UPF, que em 2026 equivale a R$ 200, para atraso ou entrega de informações em desacordo com a legislação.

