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Receita Federal aperfeiçoa Programa Sintonia: veja mudanças

ResumoA Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.339, que aperfeiçoa o Programa Sintonia. A norma altera critérios de avaliação de conformidade tributária, atualiza a classificação das empresas participantes e redefine a divulgação do selo de reconhecimento. As mudanças buscam maior transparência e eficiência no relacionamento entre contribuintes e fisco, com efeitos a partir da publicação.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.339, que aperfeiçoa o Programa Sintonia. Mudanças afetam critérios de avaliação, atualização da classificação e divulgação do selo. Veja os detalhes.

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Receita Federal aperfeiçoa Programa Sintonia: veja mudanças
Receita Federal aperfeiçoa Programa Sintonia: veja mudançasFoto: Reprodução · Catavento

A Receita Federal publicou, na última sexta-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa RFB nº 2.339, de 21 de agosto de 2026, que aperfeiçoa as regras do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). A norma altera critérios de avaliação, mecanismos de atualização da classificação e procedimentos relacionados à divulgação do selo dos contribuintes participantes.

A Instrução Normativa RFB nº 2.339, de 21 de agosto de 2026, aperfeiçoa o Programa Sintonia, iniciativa da Receita Federal que reconhece contribuintes com histórico de regularidade cadastral, cumprimento tempestivo de obrigações tributárias e prestação consistente de informações fiscais. Segundo a Receita Federal, os ajustes buscam reforçar a integridade e a confiabilidade do programa, alinhando a classificação atribuída aos contribuintes às informações produzidas em procedimentos fiscais e pelos mecanismos de controle previstos na legislação tributária.

O que muda na avaliação do Programa Sintonia

Entre as mudanças está o aperfeiçoamento dos critérios utilizados no domínio Consistência, que integra a avaliação dos contribuintes no programa. A norma permite que determinadas informações provenientes de procedimentos fiscais concluídos sejam consideradas de maneira mais tempestiva na classificação dos contribuintes.

Segundo a Receita Federal, a alteração busca fazer com que o Sintonia represente com maior precisão a situação de conformidade observada em cada momento. O aperfeiçoamento também está relacionado à qualidade das avaliações realizadas pelo programa, considerando as informações produzidas no âmbito dos procedimentos fiscais e dos mecanismos de controle previstos na legislação tributária.

Atualização da classificação: quando pode ocorrer revisão

A Instrução Normativa RFB nº 2.339 também aperfeiçoa os mecanismos de atualização da classificação dos participantes do Sintonia. De acordo com a norma, poderão ocorrer revisões quando houver alteração relevante nas informações consideradas pelo programa.

Com isso, a classificação poderá ser atualizada de acordo com mudanças nas informações utilizadas pelo Sintonia para realizar a avaliação dos contribuintes. A Receita Federal afirma que o mecanismo contribui para que a classificação reflita de forma mais dinâmica a situação do contribuinte.

Divulgação do selo: ajustes na vigência

Outro ponto alterado pela nova instrução normativa envolve os procedimentos de divulgação do selo relacionado à classificação dos contribuintes no Sintonia. A norma promove ajustes para harmonizar esses procedimentos e tornar mais clara a vigência da classificação publicada.

A alteração também está relacionada à segurança jurídica e operacional dos participantes do programa. Dessa forma, os procedimentos de divulgação passam a integrar o conjunto de mecanismos aperfeiçoados pela Receita Federal por meio da nova norma.

O que os contribuintes devem observar

As mudanças no Programa Sintonia interessam aos profissionais que acompanham a situação fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes, especialmente em relação às informações consideradas na classificação. A possibilidade de atualização da classificação quando houver alteração relevante nos dados utilizados pelo programa também deve ser observada no acompanhamento das informações fiscais dos contribuintes participantes.

Outro ponto de atenção está nos procedimentos de divulgação do selo, que passam por ajustes para tornar mais clara a vigência da classificação publicada, conforme estabelecido pela nova norma.

Contexto do Programa Sintonia

O Programa Sintonia foi criado para reconhecer contribuintes que mantêm histórico de regularidade cadastral, cumprimento tempestivo de obrigações tributárias e prestação consistente de informações fiscais. As mudanças também buscam manter o alinhamento do Sintonia com princípios relacionados aos programas de conformidade tributária, como transparência, boa-fé, cooperação e confiança mútua entre a administração tributária e o contribuinte.

Segundo a Receita Federal, o aperfeiçoamento da qualidade das classificações e da credibilidade dos benefícios associados ao programa está relacionado ao incentivo à conformidade voluntária.

Perguntas Frequentes

O que é o Programa Sintonia?

O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) reconhece contribuintes que mantêm histórico de regularidade cadastral, cumprimento tempestivo de obrigações tributárias e prestação consistente de informações fiscais.

O que muda com a Instrução Normativa RFB nº 2.339?

A norma aperfeiçoa critérios de avaliação, mecanismos de atualização da classificação e procedimentos de divulgação do selo dos contribuintes participantes.

Quando a classificação pode ser revisada?

Poderão ocorrer revisões quando houver alteração relevante nas informações consideradas pelo programa.

Como a divulgação do selo foi ajustada?

Os procedimentos foram harmonizados para tornar mais clara a vigência da classificação publicada.

Caio Sttédile Marques
Sobre o autor · Crítico de Cinema e Streaming

Mapeia o que vale a pena na enxurrada de catálogo, do algoritmo à autoria.

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