A Reforma Tributária (PLP 68/2024) criou o nanoempreendedor, figura voltada a pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40.500, metade do limite do MEI. Com isenção de IBS e CBS, o modelo promete formalizar a base da pirâmide e ajudar ecossistemas de inovação. Mas, sob a ótica da governança corporativa, a simplicidade esconde armadilhas.
O risco de pejotização na Reforma Tributária é real. A facilidade de criar um CNPJ simplificado pode ser vista como atalho para reduzir encargos na folha. O perigo está na contratação em massa desses nanoempreendedores por empresas maiores e startups para mascarar relações de emprego.
A Justiça do Trabalho analisa os fatos, não apenas os contratos. Se os requisitos do vínculo empregatício estiverem presentes, a blindagem tributária cai. Para as contratantes, isso exige atenção nas políticas de integridade: a falta de estruturação gera contaminações em cadeia.
No mercado B2B, programas de Compliance Trabalhista e Anticorrupção deixam de ser só prevenção e viram mecanismo de valuation. Ao contratar nanoempreendedores, as corporações precisam de arquiteturas contratuais limpas e auditoria interna que garantam independência técnica e econômica do prestador.
A inovação fiscal pede sofisticação jurídica. A desorganização interna de terceiros não pode custar a segurança da operação principal. O texto reflete a opinião do autor, não a posição institucional do Portal Contábeis.
