Análises e Críticas

Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia

ResumoA Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garantem o direito ao ressarcimento por danos em equipamentos causados por falta de energia. Consumidores devem registrar reclamação na concessionária, apresentando notas fiscais e laudos técnicos. A SEDCON e o Procon-RJ orientam o passo a passo para requerer a indenização.

Consumidores que tiveram danos em equipamentos causados pela falta de energia podem requerer ressarcimento junto à concessionária, conforme previsto no CDC e na regulamentação da Aneel. O alerta foi dado pela SEDCON e pelo Procon-RJ. Veja o passo a passo.

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Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia
Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energiaFoto: Reprodução · Catavento

Como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia

Consumidores que tiveram danos em equipamentos causados pela falta de energia provocada pelos fortes ventos dessa quarta-feira (29) podem requerer ressarcimento junto à concessionária, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O alerta foi dado nesta quinta-feira (30) pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ.

Consumidores com danos em equipamentos por falta de energia podem pedir ressarcimento à concessionária. O primeiro passo é registrar a ocorrência, informando data, hora, duração da interrupção e dados dos equipamentos danificados. A concessionária tem até 15 dias para responder (30 dias em casos após 90 dias do dano). Se negado, o consumidor pode recorrer ao Procon-RJ ou à SEDCON.

Primeiro passo: registrar a ocorrência na concessionária

O primeiro passo é entrar em contato com a concessionária de energia elétrica responsável pela residência ou pelo comércio do consumidor e fazer registro da ocorrência. É importante guardar todos os protocolos de atendimento junto à concessionária.

"Ele [o consumidor] vai entrar em contato com a concessionária, informando a data e a hora aproximadas de quando ocorreu a oscilação ou interrupção da energia e quanto durou esse evento. Vai informar os equipamentos que foram danificados, com marca, modelo, tempo de uso", detalhou à Agência Brasil o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero.

O que fazer se a concessionária negar o pedido

A concessionária procederá à análise da reclamação para então responder ao consumidor. Se não houver resposta ou caso a reclamação não seja aceita pela concessionária, Silvio Romero informou que o consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ e formalizar sua queixa.

Prazos para verificação e resposta da concessionária

Após o registro do pedido, a concessionária deve realizar a verificação do equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos utilizados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais equipamentos, o prazo é de até dez dias.

Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, quando a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias, nos demais casos.

Como é feito o ressarcimento

Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deverá ser realizado em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento da indenização. Romero reforçou que o ressarcimento pelo prejuízo sofrido pelo consumidor pode ocorrer de diferentes formas. A concessionária pode consertar o equipamento danificado, substituir por outro equivalente, pagar pelo conserto ou indenizar o consumidor.

Prazo para solicitar o ressarcimento

O consumidor tem prazo de até cinco anos para solicitar o ressarcimento. O diretor jurídico do Procon-RJ aconselhou, entretanto, que apesar desse prazo, o consumidor deve fazer isso o quanto antes, enquanto está de posse de todas as informações mais recentes.

Danos a alimentos e medicamentos: direito à indenização

No caso específico de alimentos e de medicamentos armazenados em freezers ou geladeiras que tenham estragado, e não dos equipamentos em si, o consumidor também tem direito a ser indenizado. Para isso, é importante que ele tenha registro de todo o ocorrido, seja através de fotografias ou filmes dos alimentos ou produtos que tenham deteriorado.

"Ele deve guardar recibos, notas fiscais. Deve ter tudo documentado. Em seguida, deve fazer o registro na concessionária, solicitando que seja ressarcido dos prejuízos. Caso não obtenha êxito junto à concessionária, pode buscar, da mesma forma, a SEDCON ou o Procon-RJ para fazer a sua reclamação".

Para isso, o consumidor deve apresentar toda a documentação relacionada ao caso, como protocolos, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa.

Cuidados importantes antes de consertar ou descartar o equipamento

Romero sustentou a necessidade de os consumidores comprovarem o vínculo ou relação da interrupção ou falta de energia com o prejuízo decorrente do evento. O diretor jurídico aconselhou ainda que os consumidores não façam o descarte do equipamento danificado nem procedam ao conserto por conta própria, exceto se forem autorizados pela concessionária.

"Porque ela tem o direito de verificar esse equipamento para confirmar se foi de fato danificado em decorrência da falta ou da oscilação de energia".

Perguntas Frequentes

Quanto tempo tenho para pedir o ressarcimento?

O consumidor tem prazo de até cinco anos para solicitar o ressarcimento à concessionária, mas o diretor jurídico do Procon-RJ recomenda fazer o pedido o quanto antes.

O que fazer se a concessionária não responder?

Se não houver resposta ou o pedido for negado, o consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ e formalizar sua queixa.

Preciso de nota fiscal para pedir o ressarcimento?

Sim, é importante guardar recibos, notas fiscais e toda a documentação relacionada, como protocolos, fotografias, laudos técnicos e orçamentos.

Posso consertar o equipamento antes de chamar a concessionária?

Não. O diretor jurídico do Procon-RJ aconselha que o consumidor não faça o descarte nem o conserto por conta própria, exceto se autorizado pela concessionária.

Alimentos estragados também dão direito à indenização?

Sim. No caso de alimentos e medicamentos armazenados em freezers ou geladeiras que tenham estragado, o consumidor também tem direito a ser indenizado.

Como comprovar que o dano foi causado pela falta de energia?

O consumidor deve apresentar toda a documentação que comprove o vínculo entre a interrupção de energia e o prejuízo, como protocolos, fotografias e laudos técnicos.

Caio Sttédile Marques
Sobre o autor · Crítico de Cinema e Streaming

Mapeia o que vale a pena na enxurrada de catálogo, do algoritmo à autoria.

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