Análises e Críticas

Simples Nacional abre opção para IBS e CBS regular

ResumoO Simples Nacional permite, a partir de 1º de setembro de 2026, que optantes escolham recolher IBS e CBS pelo regime regular. O prazo para adesão ao Simples híbrido termina em 30 de setembro. A opção abrange contribuintes do regime unificado, que passam a calcular tributos federais e municipais de forma distinta.

A partir de 1º de setembro de 2026, optantes do Simples Nacional podem escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular. Prazo vai até 30 de setembro. Entenda o Simples híbrido.

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Simples Nacional abre opção para IBS e CBS regular
Simples Nacional abre opção para IBS e CBS regularFoto: Reprodução · Catavento

O Simples Nacional abre nesta terça-feira (1º) o período para as empresas optarem pelo regime regular de IBS e CBS. A escolha vale para o primeiro semestre de 2027 e pode ser feita até 30 de setembro de 2026.

A novidade integra a adaptação do regime simplificado à Reforma Tributária do Consumo. A partir de 2027, microempresas e empresas de pequeno porte poderão manter o IBS e a CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou apurar e recolher os dois tributos separadamente, conforme as regras do regime regular. A segunda alternativa é chamada de "Simples Nacional híbrido": a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas retira o IBS e a CBS da guia única.

De acordo com a Receita Federal, somente precisam exercer a opção neste mês as empresas que desejam recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Quem preferir manter os novos tributos dentro do Simples Nacional não precisa de escolha adicional: o IBS e a CBS continuarão incluídos no DAS durante o primeiro semestre de 2027.

No modelo tradicional, a empresa segue com uma guia única e mantém a sistemática simplificada de cálculo e recolhimento. Já no regime híbrido, aplicam-se as regras regulares dos novos tributos, inclusive quanto à apropriação e à transferência de créditos. A possibilidade de gerar créditos integrais de IBS e CBS pode tornar o regime híbrido mais atrativo para empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas, já que os clientes poderão aproveitar os créditos destacados na operação. Por outro lado, a alternativa aumenta a complexidade operacional e pode elevar a carga tributária, dependendo da atividade, da margem, da estrutura de custos e da carteira de clientes.

O período de 1º a 30 de setembro envolve duas situações distintas. No primeiro caso, a empresa continuará no Simples Nacional, mas recolherá IBS e CBS separadamente. No segundo, a solicitação corresponde ao próprio ingresso no regime simplificado para 2027: com as novas regras, a adesão deixa de ser feita em janeiro e passa a ocorrer em setembro do ano anterior. A solicitação apresentada em setembro pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, e os efeitos da opção, se deferida, começam em 1º de janeiro de 2027.

Se uma empresa que já está no Simples Nacional não optar pelo regime regular até 30 de setembro, os dois tributos permanecerão dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. A ausência de manifestação não exclui a empresa do Simples Nacional; apenas mantém o recolhimento na sistemática simplificada. Uma nova oportunidade será aberta em março de 2027, com efeitos de julho a dezembro daquele ano. A partir de então, as opções poderão ser feitas em março e setembro de cada ano, com efeitos sobre o semestre seguinte. Conforme o roteiro do Portal do Simples Nacional, quem já tiver escolhido o regime regular permanecerá nessa modalidade nos períodos seguintes, enquanto não formalizar a renúncia em uma das janelas.

A decisão depende das características de cada negócio. Antes de escolher, contadores e empresários devem avaliar, entre outros pontos, o perfil dos clientes. Empresas que atuam predominantemente no mercado B2B podem sofrer pressão comercial para oferecer créditos mais amplos aos compradores. Já negócios voltados ao consumidor final podem encontrar menos vantagens no regime híbrido, especialmente quando a mudança resultar em aumento de carga ou de complexidade. Essa avaliação deve ser feita individualmente: empresas do mesmo setor podem chegar a conclusões diferentes conforme faturamento, margem, localização, cadeia de fornecedores e perfil dos clientes.

Com prazo limitado a setembro, escritórios contábeis precisam identificar quais clientes desejam ingressar no Simples em 2027 e quais empresas já optantes podem se beneficiar da apuração regular do IBS e da CBS. A análise deve ser concluída antes da formalização da escolha, porque os efeitos valerão durante todo o primeiro semestre de 2027. Além da comparação tributária, será necessário orientar sobre os reflexos operacionais: a retirada de IBS e CBS do DAS exigirá maior controle sobre documentos fiscais, créditos, débitos e informações usadas na apuração. O prazo termina em 30 de setembro. Até lá, a recomendação é reunir dados reais das operações, simular os dois modelos e documentar a decisão de cada empresa.

Benedita Lopes Aragão
Sobre o autor · Pesquisadora de Arte e Memória

Liga o presente da arte ao acervo esquecido, especialista em patrimônio cultural.

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