Análises e Críticas

Simples Nacional: regime regular ou híbrido até 30/9

ResumoSimples Nacional exige que optantes escolham até 30 de setembro entre manter IBS e CBS no DAS ou apurar tributos pelo regime regular. A FecomercioSP realiza live nesta sexta-feira (18) para orientar a decisão. A escolha afeta a carga tributária e a forma de recolhimento dos impostos sobre consumo das empresas optantes.

Optantes do Simples Nacional têm até 30 de setembro para escolher entre manter IBS e CBS no DAS ou apurar os tributos pelo regime regular. FecomercioSP realiza live nesta sexta-feira (18) para orientar a decisão.

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Simples Nacional: regime regular ou híbrido até 30/9
Simples Nacional: regime regular ou híbrido até 30/9Foto: Reprodução · Catavento

Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam bater o martelo até 30 de setembro sobre como recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. A escolha é entre manter os dois tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou migrar para o chamado regime híbrido, no qual a empresa segue no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS separadamente, conforme as regras do regime regular.

Para orientar empresários e profissionais da contabilidade diante do prazo, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) realiza nesta sexta-feira (18), das 17h às 18h, a live "Simples Nacional: regime regular ou híbrido?". O evento tem apoio e retransmissão do Portal Contábeis.

O que muda em cada modelo

No formato em que a empresa permanece integralmente no Simples Nacional, o IBS e a CBS continuam incluídos no DAS, preservando a sistemática simplificada de recolhimento. Já no regime híbrido, a apuração passa a seguir as regras do regime regular para esses dois tributos, o que pode influenciar a apropriação e a transferência de créditos tributários e exige uma rotina fiscal mais complexa.

A decisão, segundo a programação do evento, deve pesar fatores como o perfil da empresa, a atuação no mercado B2B ou B2C, a geração e a transferência de créditos de IBS e CBS, a exposição de caixa e outros aspectos ligados à operação do negócio. As especialistas também vão responder às principais dúvidas sobre os dois modelos e apresentar orientações para a tomada de decisão.

Por que a escolha pesa no caixa

A exposição de caixa aparece como um dos pontos centrais da discussão. Quem atua no B2B tende a lidar com clientes que demandam créditos tributários, o que muda o cálculo sobre qual modelo compensa. Quem opera no B2C enfrenta lógica diferente. É esse tipo de variável, ligada ao perfil de clientes e fornecedores, que a live pretende destrinchar.

O prazo de 30 de setembro não é simbólico: define a sistemática que valerá ao longo de 2027. Errar a conta agora significa conviver com a escolha por todo o ano seguinte. Para acompanhar a transmissão, basta acessar o canal da FecomercioSP ou a retransmissão do Portal Contábeis nesta sexta-feira (18), das 17h às 18h.

Benedita Lopes Aragão
Sobre o autor · Pesquisadora de Arte e Memória

Liga o presente da arte ao acervo esquecido, especialista em patrimônio cultural.

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