O feriado da Independência do Brasil, celebrado nesta segunda-feira (7), abriu uma sequência de datas favoráveis ao descanso prolongado no segundo semestre de 2026. Depois do 7 de setembro, o calendário ainda reserva cinco feriados nacionais. Para trabalhadores que cumprem jornada de segunda a sexta, quatro dessas datas poderão formar períodos de três dias consecutivos de descanso.
Os próximos feriados serão Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, e Finados, em 2 de novembro, ambos em segundas-feiras. Outros dois cairão em sextas-feiras: o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro, e o Natal, em 25 de dezembro. A única data que não prolongará naturalmente o fim de semana será a Proclamação da República, em 15 de novembro, um domingo.
Esses períodos de descanso consideram trabalhadores que não atuam aos sábados e domingos. A folga efetiva dependerá da jornada, da atividade da empresa, das escalas adotadas e das regras de acordos ou convenções coletivas.
Feriados que caem em segundas-feiras
O próximo feriado nacional será o de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, uma segunda-feira. Com isso, quem encerra a jornada na sexta e não trabalha nos fins de semana poderá descansar de 10 a 12 de outubro. Apesar de a data também ser conhecida como Dia das Crianças, o feriado é oficialmente dedicado à Padroeira do Brasil.
Novembro terá o maior número de feriados nacionais no período restante de 2026. O primeiro será Finados, em 2 de novembro, uma segunda-feira, permitindo descanso entre sábado, 31 de outubro, e a segunda. Na sequência, a Proclamação da República será em 15 de novembro, um domingo. Para quem já folga nesse dia, não há transferência automática do feriado nem concessão obrigatória de descanso na segunda seguinte.
Feriados que caem em sextas-feiras
O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra cairá em uma sexta-feira, 20 de novembro, formando outro fim de semana prolongado. A data é feriado em todo o país desde a Lei nº 14.759/2023; antes, a folga dependia de leis estaduais ou municipais. O Natal, em 25 de dezembro, também em sexta, permitirá três dias de descanso até domingo (27).
A véspera de Natal, 24 de dezembro, não é feriado nacional. Na Administração Pública Federal, há ponto facultativo após as 13 horas, conforme a Portaria MGI nº 11.460/2025. Nas empresas privadas, a liberação antecipada dependerá do empregador, de política interna ou de convenção coletiva.
Pontos facultativos e regras para o setor privado
A portaria também estabelece pontos facultativos para o Dia do Servidor Público e para 31 de dezembro, que pode ser combinado com o feriado de 1º de janeiro de 2027, uma sexta. Mas o ponto facultativo não tem o mesmo efeito de feriado para a iniciativa privada: o empregador pode manter o expediente, dispensar ou compensar horas. Feriado trabalhado, em regra, deve ser pago em dobro, salvo folga compensatória, conforme a Lei nº 605/1949. Estados e municípios podem criar feriados próprios, ampliando as possibilidades de descanso.
