O Projeto de Lei 3144/26 estabelece prioridade para projetos de armazenagem e beneficiamento pós-colheita de produtos hortifrutícolas, como frutas e hortaliças, em programas federais de apoio à infraestrutura. A regra alcança também iniciativas apresentadas por cooperativas e associações de produtores.
Segundo o texto, o caráter prioritário incide nas fases de enquadramento e de análise técnica e administrativa de projetos de implantação, ampliação e modernização das estruturas. A prioridade será concedida aos projetos que melhor cumprirem os critérios definidos na proposta.
O autor, deputado Pezenti (MDB-SC), justifica a medida ao lembrar que frutas, verduras e legumes estragam rapidamente, são produzidos em maior quantidade em determinadas épocas do ano e sofrem variações conforme a oferta e a procura no mercado. Para ele, a existência de estruturas adequadas de armazenagem, classificação, padronização e beneficiamento é determinante para reduzir perdas, organizar a comercialização e agregar valor à produção.
A proposta também altera a lei que criou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) para deixar claro que empreendimentos agroindustriais de pós-colheita podem usar esse regime.
A tramitação será em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O debate sobre armazenagem de hortifrutis dialoga com a história das políticas públicas de infraestrutura no Brasil, que desde o século XX buscam reduzir perdas entre a colheita e o consumo. A alteração no Reidi segue essa linhagem ao vincular incentivos existentes a uma etapa específica da cadeia produtiva.
A íntegra da proposta e o andamento podem ser consultados na página de tramitação de projetos de lei da Câmara dos Deputados tramitação de projetos de lei.
