Começaram a valer nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves. As medidas estão na Resolução Anac nº 800/2026.
A norma permite que companhias aéreas e operadores aeroportuários adotem providências imediatas diante de atos de indisciplina: advertência, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave. Em situações graves ou gravíssimas, o transporte pode ser interrompido.
O que muda para quem viaja
A punição mais severa é a suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses, prazo que depende da gravidade da infração. A penalidade é aplicada pela própria companhia responsável pela ocorrência, que deve comunicar o passageiro e garantir o direito de defesa.
Para que a medida funcione, as empresas aéreas vão compartilhar entre si as informações necessárias para identificar passageiros suspensos. Sem esse cruzamento de dados, a restrição ficaria restrita ao voo em que o episódio aconteceu, e o passageiro poderia embarcar em outra companhia no dia seguinte.
Multa e histórico da regulação
Além da suspensão, a norma prevê sanções administrativas. Para atos graves ou gravíssimos, a multa-base fixada pela Anac é de R$ 17,5 mil, valor que pode ser ajustado conforme as circunstâncias apuradas em processo administrativo.
O texto dialoga com uma tradição regulatória que ganhou força após episódios de desembarque forçado e conflitos a bordo virarem caso de polícia. A aviação civil opera sob o princípio de que a autoridade do comandante é final, e a Resolução nº 800/2026 transfere parte dessa lógica para o solo: o comportamento em terra também passa a ter consequência documentada.
Quem acompanha o setor há anos sabe que a fiscalização sempre existiu, mas dependia da discricionariedade da tripulação e do registro do caso. O que muda agora é o rastro formal: identificação compartilhada, prazo definido e valor de multa explícito. direitos do passageiro em voos domésticos
A norma não detalha prazos internos para a comunicação ao passageiro nem o fluxo de recurso, pontos que devem aparecer nos primeiros processos administrativos. Até lá, a orientação prática é simples: guarde cartões de embarque e registros de eventual conflito, porque a defesa passa a ser um procedimento previsto, não um pedido informal no balcão.
