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TJ-MA condena Google a pagar R$ 5 milhões por fake news

ResumoO Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a Google Brasil a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos devido à veiculação de vídeos com curas milagrosas e métodos sem respaldo científico no YouTube durante a pandemia. A decisão, em ação civil pública, responsabiliza a plataforma por fake news que colocaram em risco a saúde pública.

O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a Google Brasil a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos. A ação apontou vídeos com curas milagrosas e métodos sem respaldo científico no YouTube durante a pandemia.

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TJ-MA condena Google a pagar R$ 5 milhões por fake news
TJ-MA condena Google a pagar R$ 5 milhões por fake newsFoto: Reprodução · Catavento

O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a Google Brasil a pagar R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos. A decisão atende a pedido do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (Ibedec) e se refere à veiculação de notícias falsas durante a pandemia da Covid-19.

O caso apontou vídeos na plataforma YouTube, gerenciada pela Google, com informações falsas sobre saúde. Entre os conteúdos citados na ação estavam supostas curas milagrosas, receitas caseiras e métodos de prevenção sem respaldo científico. Segundo o Ibedec, o órgão recebeu várias reclamações de consumidores sobre esse material durante o período pandêmico.

Dos 27 vídeos apontados na ação, a Google desativou e removeu 23 do YouTube e encerrou um canal ao constatar desrespeito às diretrizes comunitárias. Essa medida impediu que a sentença precisasse obrigar a exclusão quanto a esse conteúdo. Ainda assim, a ação destacou que, antes da retirada, os vídeos tiveram milhões de visualizações.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Assuntos Difusos e Coletivos de São Luís, analisou o cenário e considerou que a Google Brasil recebe receitas bilionárias por meio de anúncios publicitários direcionados por algoritmos de engajamento. Para o magistrado, essa prática submete a empresa ao chamado regime de responsabilidade civil, decorrente do risco de sua atividade e do dever de segurança pelo serviço prestado, conforme o Código do Consumidor.

A sentença aponta omissão da plataforma. No texto, o juiz afirma que a omissão qualificada em agir com a diligência exigível, mesmo diante das próprias políticas de segurança, caracteriza defeito na prestação do serviço previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, configurando ato ilícito que gera responsabilização civil coletiva.

O magistrado negou os pedidos do Ibedec para obrigar a empresa a impor filtragens prévias, exigir diplomas médicos de criadores de conteúdo ou realizar curadoria preventiva. Segundo a decisão, tais medidas violariam a Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Procurada, a Google Brasil informou que não irá comentar o caso.

A condenação reacende o debate sobre responsabilidade das plataformas digitais e o combate à desinformação em saúde no Brasil.

Lúcia Hartmann Veloso
Sobre o autor · Cronista de Música e Cena Cultural

Anda show e bar de jazz, escreve sobre música ao vivo e a cena que a cerca.

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