A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 tem prazo até as 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. Apesar da recuperação automática de dados pelo Minhas Declarações do ITR, o contribuinte segue responsável pela conferência e veracidade das informações. Um erro aparentemente simples pode aumentar a base de cálculo, enquadrar o imóvel em alíquota maior ou exigir retificação.
Setes erros que merecem atenção
- Usar valores fora da data-base: os dados devem refletir a situação em 1º de janeiro de 2026. Preço atual, negociação posterior ou benfeitorias construídas depois dessa data elevam indevidamente o valor.
- Confundir VTN com valor total: o VTN é a diferença entre o valor total e os valores de construções, instalações, benfeitorias, culturas, pastagens e florestas plantadas. Mas matas nativas e pastagens naturais integram a terra nua e não podem ser excluídas.
- Ignorar divergências cadastrais: áreas diferentes entre Cafir e SNCR podem impedir a transmissão ou gerar pendências. Cada imóvel no SNCR deve estar vinculado a um único no Cafir.
- Omitir ou incluir áreas não tributáveis sem critério: preservação permanente, reserva legal e RPPN podem ser isentas, mas exigem documentação e, em alguns casos, registro no CAR ou averbação. Incluir sem requisitos gera questionamento fiscal.
- Informar áreas em duplicidade: um mesmo trecho não pode aparecer como preservação e exploração extrativa. No caso de culturas consorciadas, informe a área total uma única vez.
- Errar o grau de utilização: para imóveis com mais de 5 mil hectares, a alíquota é de 20% quando o grau é de até 30%, e cai para 0,45% acima de 80%. Omitir áreas arrendadas, em comodato ou parceria reduz o grau e aumenta o imposto.
- Equívocos na pecuária e extrativa: na pecuária, use a média anual do rebanho, somando as médias mensais e dividindo por 12. Na extrativa, confira índices mínimos e plano de manejo.
Antes de enviar, revise todas as abas com documentos como matrícula, CCIR e CAR. Se identificar erro após a transmissão, é possível retificar pelo Minhas Declarações do ITR, antes do lançamento de ofício. A Receita orienta guardar laudos e certidões por cinco anos. como retificar a DITR alíquotas do ITR por grau de utilização
