A reforma tributária começa a mudar, a partir de 2027, a forma como pequenas empresas escolhem seu regime de tributação. Com a entrada da CBS e a transição do IBS, a decisão deixa de olhar apenas para a carga tributária. Segundo o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, o perfil dos clientes, a geração de créditos, a formação de preços, a margem e o fluxo de caixa entram na análise.
PIS e Cofins serão extintos e substituídos pela CBS, enquanto o IBS estará em transição. Uma das novidades: empresas do Simples poderão permanecer no regime para os demais tributos, mas optar pela apuração regular de IBS e CBS, fora do DAS. "O Simples deixará de ser uma solução automática para todos os pequenos negócios", afirma Vieira.
O impacto tende a ser maior para quem vende para outras empresas. No B2B, o crédito tributário do comprador pode influenciar o custo efetivo e a escolha do fornecedor. Prestadores de tecnologia, consultoria, segurança, engenharia, atacadistas e distribuidores precisarão observar essa relação.
Na prática, três caminhos se abrem: permanecer integralmente no Simples; continuar no regime simplificado, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular; ou avaliar outro regime. Não há resposta única. A formação de preços ganha peso: propostas com valores semelhantes podem representar custos diferentes para o comprador, conforme o crédito associado.
O fluxo de caixa também exige atenção. O split payment, previsto no novo sistema, poderá alterar a forma e o momento do recolhimento. Para 2027, a preparação inclui mapear vendas B2B e B2C, revisar a classificação fiscal e simular alternativas. Contratos de médio e longo prazo e sistemas de gestão precisam acompanhar as exigências.
Apesar das mudanças, o Simples permanece e pode continuar vantajoso para muitos. "A principal mudança é de estratégia", frisa Gabriel. Em 2027, escolher olhando apenas para o imposto pode significar ignorar o impacto sobre o negócio.
