Quem nasceu em setembro e aderiu ao saque-aniversário do FGTS já pode retirar parte do saldo disponível no Fundo de Garantia. O dinheiro fica liberado a partir de 1º de setembro e pode ser movimentado até 30 de novembro de 2026. A modalidade permite que o trabalhador retire, todos os anos, uma parcela do saldo no mês de aniversário, mas a adesão é opcional e precisa ser feita pelo próprio trabalhador.
A Caixa Econômica Federal informa que o valor é calculado com base no saldo existente na conta, aplicando uma alíquota e, em algumas faixas, uma parcela adicional. O trabalhador não precisa sacar no primeiro dia: o prazo se estende por três meses, então quem faz aniversário em setembro tem até o último dia de novembro para movimentar o valor referente a 2026.
Pode receber o saque-aniversário quem optou por essa modalidade. A adesão pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo Internet Banking da Caixa ou pelo aplicativo Caixa. A modalidade é uma alternativa ao saque-rescisão, e a escolha exige atenção: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que estiver no saque-aniversário não poderá retirar o saldo integral da conta por causa da demissão, permanecendo as demais regras aplicáveis ao saque e o direito à multa rescisória, quando devida.
O valor não corresponde ao saldo total. Ele é definido conforme a faixa de saldo da conta. Por exemplo, quem possui R$ 5 mil no FGTS entra na faixa de 20% e pode sacar R$ 1 mil, acrescido da parcela adicional de R$ 650, totalizando R$ 1.650. Os percentuais e parcelas adicionais são os definidos para o saque-aniversário do FGTS.
O trabalhador pode verificar o saldo e o valor do saque pelo aplicativo FGTS. A consulta permite acompanhar as contas vinculadas e verificar quanto está disponível para retirada. A Caixa também disponibiliza canais digitais para a adesão e movimentação.
Antes de aderir, é importante considerar a possibilidade de uma eventual demissão. A escolha pelo saque-aniversário mantém o recebimento anual da parcela, mas impede o saque integral do saldo por motivo de demissão sem justa causa. Vale verificar as condições da modalidade e avaliar se o acesso anual a uma parcela do FGTS é mais vantajoso do que manter a sistemática de saque-rescisão.
