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Decisão sobre IBS e CBS já em setembro: o que muda

ResumoA decisão sobre IBS e CBS para micro e pequenas empresas do Simples Nacional ocorre entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha do regime de recolhimento, válida a partir de janeiro de 2027, impacta diretamente a carga tributária, o fluxo de caixa e a competitividade. O planejamento prévio é obrigatório para evitar custos adicionais no primeiro semestre de vigência.

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional terão que decidir como recolherão IBS e CBS a partir de janeiro de 2027. A escolha exige planejamento prévio e pode afetar carga tributária, fluxo de caixa e competitividade no primeiro se

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Decisão sobre IBS e CBS já em setembro: o que muda
Decisão sobre IBS e CBS já em setembro: o que mudaFoto: Reprodução · Catavento

Decisão sobre IBS e CBS já em setembro: o que muda para sua empresa

A partir de 1º de setembro de 2026, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional terão um mês, até 30 de setembro, para decidir como recolherão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que entram em vigor em janeiro de 2027. A escolha, feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, exige planejamento prévio de empresas e escritórios de contabilidade.

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, micro e pequenas empresas do Simples Nacional devem optar, pelo Portal do Simples Nacional, entre manter o IBS e a CBS na guia única do DAS ou migrar esses tributos para o regime regular. A decisão vale a partir de janeiro de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, em caráter irretratável.

O que define a Resolução CGSN nº 186/2026

O novo calendário foi definido pela Resolução CGSN nº 186/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Além da opção pelo próprio Simples para 2027, as empresas poderão escolher se mantêm o recolhimento de IBS e CBS dentro do DAS ou se adotam o regime regular para esses dois tributos, permanecendo no Simples para os demais impostos.

Quem optar pelo regime regular deixará de recolher IBS e CBS no DAS, passando a apurá-los separadamente. Os demais tributos continuam no Simples. Essa escolha produz efeitos entre janeiro e junho de 2027.

O que acontece se a empresa não escolher em setembro

Caso não haja manifestação pelo regime regular, o IBS e a CBS permanecerão automaticamente no DAS durante o primeiro semestre de 2027. A legislação prevê nova oportunidade em março de 2027, válida para julho a dezembro.

A opção pelo regime regular poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026, em caráter irretratável. Esse intervalo foi mantido para que empresas revisem projeções e simulações antes da entrada em vigor do novo modelo.

Por que o prazo foi antecipado

O novo cronograma foi estabelecido após pedidos de entidades empresariais, entre elas a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que defendia mais tempo para avaliar impactos da Reforma Tributária. Segundo a entidade, a antecipação amplia a previsibilidade e reduz o risco de decisões às pressas em 2027.

Como decidir: critérios objetivos

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou migrar para o regime regular varia conforme o perfil do negócio. Empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas podem avaliar se o regime regular favorece o aproveitamento de créditos tributários pelos clientes. Negócios voltados ao consumidor final podem encontrar vantagens em permanecer no DAS, dependendo da estrutura de custos e da atividade.

Especialistas recomendam análise prévia considerando faturamento, perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, possibilidade de aproveitamento de créditos e impactos financeiros da Reforma Tributária.

O que mais fazer em setembro

Além da escolha do regime, setembro marca o início de nova etapa de planejamento. Os contribuintes devem verificar a regularidade fiscal, acompanhar pendências que possam impedir a permanência no regime e avaliar, com seus contadores, qual modelo de recolhimento apresenta menor impacto.

Embora as mudanças valham só a partir de janeiro de 2027, a decisão de setembro poderá influenciar carga tributária, fluxo de caixa e competitividade durante o primeiro semestre do próximo ano.

Perguntas Frequentes

Posso mudar de ideia depois de escolher em setembro?

Sim, a opção pelo regime regular pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, em caráter irretratável. Depois disso, a decisão vale para o primeiro semestre de 2027.

O que acontece se eu não fizer nada em setembro?

O IBS e a CBS permanecem automaticamente no DAS durante o primeiro semestre de 2027. Haverá nova oportunidade de opção em março de 2027, para o período de julho a dezembro.

Onde devo fazer a opção?

A opção deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Quem pode ajudar na decisão?

O contador é o profissional indicado para avaliar o impacto da escolha, considerando faturamento, perfil de clientes e possibilidade de créditos tributários.

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Caio Sttédile Marques
Sobre o autor · Crítico de Cinema e Streaming

Mapeia o que vale a pena na enxurrada de catálogo, do algoritmo à autoria.

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